Sofrimento sem medida

Uso indevido de imagem fere privacidade, afirma TJ catarinense

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4 de outubro de 2007, 15h17

O uso indevido da imagem fere a privacidade do indivíduo, que se sente tolhido em sua intimidade. Com base nesse entendimento, a Revista Expressão foi condenada a indenizar em R$ 7,5 mil, corrigidos desde dezembro de 2007, uma pessoa que teve a sua foto publicada sem autorização. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve o entendimento de primeira instância.

Para propor a ação, a autora alegou abalo moral em virtude da exposição indevida de sua imagem. A revista tem circulação nacional.

Da sentença, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça catarinense. Pediu a redução do valor da indenização. Os desembargadores ressaltaram que a autora não autorizou a publicação da foto e a revista usou a imagem com fins econômicos.

Os integrantes da 2ª Câmara ressaltaram que o valor da indenização não se destina a quantificar materialmente a dor vivenciada pela vítima com o uso indevido de imagem. “O sofrimento por ela enfrentado possui caráter subjetivo, é imensurável, sendo impossível atribuir-lhe valor econômico compatível. Nenhum valor, por maior que seja, será capaz de apagar os transtornos morais ocasionados à pessoa lesada”, reforçaram.

Segundo eles, o valor da condenação não é indenizatório porque a vítima não retorna ao estado moral anterior em que se encontrava antes da publicação. “O valor é meramente reparatório e objetiva abrandar os efeitos do abalo sofrido”, enfatizou o desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso. A votação foi unânime.

Apelação Cível 2003.012054-8

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