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30 novembro 2007
Pílula de farinha
Schering pagará R$ 1 milhão de indenização por pílula de farinha
O laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais porque colocou no mercado o anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, ocasionando a gravidez de diversas consumidoras. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do laboratório.
O caso das "pílulas de farinha" — como ficou conhecido— é resultado da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo. O fato aconteceu em 1998.
A empresa farmacêutica entrou com Recurso Especial no STJ argumentando, em síntese, que os 600 mil comprimidos que chegaram indevidamente ao mercado seriam para testes do maquinário. Além disso, informou que o laboratório não disponibilizou o produto, e sim os farmacêuticos que venderam o anticoncepcional ao consumidor.
No recurso, o laboratório também alegou cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da ação. Questionou, ainda, a legitimidade da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) para propor ação em defesa de suposto interesse individual homogêneo. A Schering sustentou, ainda, que qualquer gravidez resultante do uso dos falsos anticoncepcionais significou sentimentos positivos, pois geraram “novas vidas”.
Os argumentos não foram aceitos. Em seu voto, no qual rebateu todas as alegações apresentadas pelo laboratório, a ministra Nancy Andrighi destacou que, no tocante às consumidoras, o fundamento da compensação era a quebra de expectativa com relação à eficácia do produto e não a gravidez propriamente dita.
A ministra asseverou que o vazamento de placebos (substância inerte) manufaturados em razão de testes de maquinário feriu diretamente a necessidade de respeito à segurança dos consumidores e o direito de informação que eles possuem, na medida em que a empresa demorou a avisar os consumidores dos riscos que corriam, muito embora já ciente do vazamento dos placebos.
A ministra ressaltou, também, que as instâncias ordinárias reconheceram que a empresa não tomou cautelas mínimas em face do evidente potencial lesivo contido na fabricação das pílulas de farinha. “Como ficou demonstrado no processo, as embalagens não tinham nenhum sinal característico sobre as diferenciasse do produto original, e as investigações a respeito da rotina da empresa demonstraram que esta operava com sérias falhas de segurança, tanto no processo de fabricação quanto no descarte de material”, afirmou.
Inicialmente, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou pela rejeição do pedido. Na seqüência, o ministro Castro Filho pediu vista e interrompeu o julgamento. O julgamento prosseguiu e os ministros Ari Pargendler e Humberto Gomes de Barros seguiram a decisão da ministra. Dessa forma, foi negado, por unanimidade, o pedido do laboratório.
Leia o voto
RECURSO ESPECIAL 866.636 - SP (2006/0104394-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
ADVOGADO: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO E OUTRO
RECORRIDO:FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP E OUTRO
PROCURADOR: PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA ENGLER PINTO E OUTRO(S)
EMENTA
Civil e processo civil. Recurso especial. Ação civil pública proposta pelo PROCON. Anticoncepcional Microvlar. Acontecimentos que se notabilizaram como o 'caso das pílulas de farinha'. Cartelas de comprimidos sem princípio ativo, utilizadas para teste de maquinário, que acabaram atingindo consumidoras e não impediram a gravidez indesejada. Pedido de condenação genérica, permitindo futura liquidação individual por parte das consumidoras lesadas. Discussão vinculada à necessidade de respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação e à compensação pelos danos morais sofridos.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2007
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