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29 novembro 2007
Suspeito mas legal
Professor defende transações com paraísos fisicais
O que há de ilícito em se fazer transações financeiras com países de tributação favorável? Resguardada a obrigatoriedade de se declarar os lucros deste investimento e recolher os impostos devidos, “não se pode falar em prática de ato ilícito só porque o país em questão é tido como um paraíso fiscal. Termo que, aliás, é usado muito indevidamente, pois há grandes diferenças entre um país onde se tem uma tributação favorável e o chamado paraíso fiscal”. A explicação é do professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, Heleno Taveira Torres, em palestra no XVI Simpósio IOB de Direito Tributário, que acontece em São Paulo, nesta quinta e sexta-feira (29 e 30/11)
Para Heleno, o Brasil possui uma legislação tributária arcaica e um preconceito sobre investimentos e transações comerciais em países de tributação favorável. Com isso, perde o próprio país. “Se a Receita Federal possui tantos mecanismos de controle sobre as operações financeiras, por que temer estas transações?”
O professor se refere à Lei 9.430/96 (Lei Tributária) e suas várias atualizações que tornaram rígida a fiscalização sobre as operações comerciais em países de tributação favorável e, ao mesmo tempo, dificultaram as operações que poderiam ser muito mais lucrativas para o próprio país.
Com as alterações introduzidas pelos artigos 3º e 4º da Lei 10.451/2002, país de tributação favorável é aquele que não tributa a renda ou que a tributa à alíquota inferior a 20%. Sobre as transações com estes países, incidem vários controles, como o de utilização de preços de transferência, declaração anual de lucros e prejuízos da empresas e de seus sócios, pagamento da alíquota (imposto de renda) de 34%, entre outros.
“O que existe no Brasil é uma presunção de que, se você lida com países de tributação favorável, é porque há dolo e isso trava o comércio.”, afirma Torres. O professor cita o exemplo da Petrobrás que possui empresas no exterior para transferir os derivados de petróleo destes países para o Brasil. “Isso é ilícito? Não. É negócio! Se não fosse assim, a gasolina estaria a R$ 10 o litro.”
Érika Bento Gonçalves é repórter da Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2007
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Comentários de leitores: 8 comentários
Isso é para ser tributado e não a herança de um...
Brilhante a exposição do Sr. JOÃO BOSCO FERRARA...
Caro Professor Heleno, Muito agradecido pelas ...
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