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22 novembro 2007
Promoção irregular
TSE cassa tempo de propaganda partidária do PSDB
O PSDB perdeu os 10 minutos de programa partidário que seria exibido, nesta quinta-feira (22/11), em cadeia nacional no rádio e TV. O programa foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por má utilização do mesmo espaço em junho de 2006.
O pedido de cassação do programa partidário foi feito pelo PT. O partido ajuizou representação contra o PSDB e o ex-candidato à Presidência da República, Geraldo Alckimin.
Na representação, o PT alegou que houve má utilização do espaço destinado à propaganda partidária dos tucanos no dia 22 de junho de 2006. De acordo com o PT, o tempo destinado ao PSDB foi utilizado para a promoção pessoal de Geraldo Alckimin. Isso configura propaganda extemporânea, irregularidade que prevê aplicação de multa, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97.
O TSE acolheu a representação do PT e condenou o PSDB à perda dos 10 minutos de propaganda partidária em rádio e TV a que tinha direito no segundo semestre de 2007. O próximo programa político será do PCdoB, no dia 29 de novembro, às 20 horas, no rádio, e às 20h30, na televisão. A geração de sinal é do Sistema Globo, do Rio de Janeiro. O programa terá duração de 10 minutos.
O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura aos partidos o acesso gratuito ao rádio e à televisão, das 19h30 às 22 horas, para divulgar os ideais partidários, transmitir mensagens aos filiados e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.
RP 944
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2007
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