Projeto de Lei prevê voto em trânsito e foto no título
Adoção do voto impresso para conferência do voto eletrônico, título de eleitor com fotografia e possibilidade de voto em trânsito: estas são as principais propostas do relatório da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico, da Câmara dos Deputados, que analisou o uso da urna eletrônica de votação no país.
O relatório do deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB) encaminha ao Congresso três projetos de lei com as propostas de modificação da legislação vigente. Ao contrário do que foi noticiado anteriormente, não se cogitou de tirar da Justiça Eleitoral o controle sobre as urnas eleitorais e sobre as eleições.
A possibilidade de o eleitor imprimir o voto em papel (materializar o voto, como diz o relatório) para eventual conferência com o voto digital é uma das principais reivindicações dos grupos que reclamam maior segurança e transparência no processo de votação eletrônica. É também um dos pontos mais expostos a falhas, já que depende de impressores mecânicas e vulneráveis. Demanda também uma grande estrutura física de equipamentos e de papel que dificultam a infra-estrutura de distribuição e manutenção.
Uma experiência piloto com o voto impresso, nas eleições de 2002, foi um fracasso. Além de um grande número de impressoras com defeito e de aumento no tempo de votação, muitos eleitores se recusaram a imprimir seus votos. Hoje o sistema de conferência de votos é feito digitalmente pelo Registro Digital de Votos, mas o sistema foi considerado insuficiente por representantes dos partidos políticos que se manifestaram nas audiências públicas promovidas pela Subcomissão da Câmara.
A implantação do título de eleitor com fotografia vai exigir o recadastramento de mais de 100 milhões de eleitores que compõem o colégio eleitoral brasileiro. Por isso mesmo, o relatório fala em necessidade de conceder prazo e recursos para sua implementação. Além da foto, o título terá dados biométricos do eleitor, como impressão digital, o que tornará ainda mais difícil a fraude de um eleitor votar com título de outro.
O voto em trânsito, que permitirá que o eleitor vote mesmo não estando na zona eleitoral em que está registrado, transfere para o eleitor as vantagens da tecnologia digital. Com a informatização do sistema, é possível identificar o eleitor em qualquer ponto de votação. “No tocante ao voto em trânsito, entendemos que o direito constitucional do eleitor manifestar, de modo secreto, sua vontade não pode sofrer restrições graves em decorrência da tecnologia empregada. Atualmente, milhões de eleitores, a cada certame, apenas justificam o descumprimento do direito-dever de votar. No segundo turno das últimas eleições presidenciais, cerca de vinte e quatro milhões de eleitores se abstiveram, e cerca de nove milhões justificaram a ausência ao pleito, junto à Justiça Eleitoral”, anota o relatório.
Ainda haverá restrições territoriais para o voto em trânsito: “caso o eleitor se encontre, no dia da eleição, em outro estado da Federação, deverá ser possível votar apenas para Presidente da República. Se o eleitor estiver fora de seu município, mas dentro dos limites de seu Estado, votará para Governador, Senador, e Deputados Federais e Estaduais”.
Se ganha, por um lado, perde por outro. Em cada eleição serão sorteadas 2% das urnas para passarem por uma auditoria de apuração. E o resultado da eleição somente poderá ser divulgado depois da conclusão destes testes.
Leia o relatório:
COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA DO VOTO ELETRÔNICO
Relatório da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico.
Presidente: Deputado MAGELA




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Por Maurício Cardoso
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