Vício de iniciativa

Legislativo não pode propor lei que dê gastos para Executivo

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16 de novembro de 2007, 10h55

Legislativo não pode propor e aprovar lei que implique em gastos para o Executivo. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores julgaram inconstitucional a Lei municipal 1.137/2004, que instituiu o passe livre para estudantes nos transportes coletivos em Florianópolis.

O TJ já havia concedido liminar, em 16 de novembro de 2005, que suspendia a eficácia da lei até julgamento do mérito. Segundo os desembargadores, a lei apresentava vício de iniciativa porque o Legislativo não pode propor e aprovar lei que implique em gastos para o Executivo.

A Lei do Passe Livre, como ficou conhecida, previa passagem gratuita para os estudantes e apontava a prefeitura como responsável pelo acerto de contas da isenção junto às empresas de transporte coletivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relator o desembargador Rui Fortes. A decisão foi unânime.

ADI 2005.031083-4

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