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14 novembro 2007
Competência exclusiva
Só Executivo legisla sobre funcionamento de orgão público
A lei do Distrito Federal que previu a obrigatoriedade de instalação de aparelhos de ecografia e mamografia nas unidades de saúde do DF está suspensa. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça distrital concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que houve vício formal no processo de elaboração da norma.
O projeto que resultou na edição da Lei Distrital 3.698/05 foi de autoria do deputado Chico Vigilante. Num dos artigos, a norma fixou prazo de 180 dias para o Distrito Federal instalar os aparelhos. Segundo os desembargadores, o estabelecimento do prazo, sem previsão orçamentária previamente aprovada, levaria o estado a criar despesas públicas por meio de via imprópria.
No entendimento do Conselho, a matéria é reservada à iniciativa do chefe do Poder Executivo porque diz respeito a custo e funcionamento de órgãos públicos. Assim, conforme prevêem os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do DF, um parlamentar não é autoridade competente para legislar sobre o assunto.
“A cláusula de reserva pertinente ao poder de instauração do processo legislativo traduz postulado constitucional de observância compulsória, cujo desrespeito configura vício jurídico insanável”, alertaram os desembargadores.
Processo: 20.050.020.117.115
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Afinal de contas, é executivo ou "execo-legisla...
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