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Fiesp reconhece nulidade de exclusão de associado

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9 de novembro de 2007, 18h51

O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) ganhou uma batalha na luta para se manter no quadro de associados da Fiesp. O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a a audiência prévia para discutir a exclusão do Simpi. Sob o argumento de que não foi oficialmente informada sobre a decisão do TST, a Fiesp fez a reunião e começou o processo contra o sindicato. Ao meio-dia desta sexta-feira (9/11), a Fiesp foi notificada pelo tribunal e reconheceu a nulidade do ato.

“Em virtude do recebimento de fax do Tribunal Superior do Trabalho às 12h24 de hoje (9/11), do despacho proferido nos autos do processo, e para seu fiel cumprimento, informamos que a reunião de audiência prévia ocorrida às 10h, ficou prejudicada, assim como todos os seus efeitos”, diz o ofício encaminhado à juíza convocada ao TST, Kátia Magalhães Arruda.

O processo de exclusão de um associado começa com a audiência prévia. Depois, a diretoria da Fiesp dá o seu parecer e decide. A defesa deve acontecer durante a audiência prévia. Para a defesa do Simpi, o processo iniciado pela Fiesp foi totalmente arbitrário. Por isso, recorreu novamente ao Tribunal Superior do Trabalho, para pedir a nulidade da reunião que aconteceu na quinta-feira (8/11).

De acordo com o Simpi, a Fiesp argumentou não ter sido notificada sobre a decisão que suspendeu a audiência previamente marcada. Na petição, o advogado José Francisco Siqueira Neto argumentou que a Fiesp foi notificada pelo Simpi de duas formas: “informando diretamente a existência da decisão e narrando detalhadamente o ocorrido na reunião”.

Mesmo diante da notificação informal a Fiesp realizou a assembléia, inclusive, solicitando que o sindicato apresentasse a sua defesa. O Simpi se recusou. Para tanto, sustentou que aquele ato era irregular.

A liminar

O Tribunal Regional do Trabalho paulista havia cassado liminar concedida ao Simpi pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e mantida pelo Plenário do TST. A medida impedia a Fiesp de convocar a reunião. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, os advogados do sindicato afirmaram que o TRT paulista “jamais poderia cassar, nos autos de medida cautelar incidental, uma medida concedida em outro processo (Reclamação Correicional) e por órgão superior”.

No recurso julgado na última quarta-feira (7/11), a juíza Kátia Magalhães Arruda aceitou os argumentos do sindicato para revogar a decisão do TRT paulista. Ela verificou a existência de periculum in mora, diante do fato de a reunião já estar marcada para uma data tão próxima.

A Fiesp suspendeu o sindicato de seus quadros em 2006, argumentando desrespeito a acordo fechado em 1996. A defesa do Simpi diz estar tranqüila em relação a acusação porque o acordo está sendo cumprido. E ressalta que a sua exclusão da Fiesp representa danos de difícil reparação.

O sindicato

Representante de 200 mil empresas, o Simpi é filiado à Fiesp desde 1993. Na época, sindicato e Federação assinaram acordo reconhecendo a legitimidade do Simpi para representar micro e pequenas indústrias com até 50 empregados. Mas, desde o início de 2005, quando o sindicato recebeu o registro sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, a Fiesp começou a pressioná-lo até a suspensão dos quadros da entidade. O Simpi reclama na justiça o descumprimento do acordo pela Fiesp.

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