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8 novembro 2007
Álcool nas rodovias
CCJ proíbe bebidas alcoólicas em postos de gasolina
Álcool em posto de gasolina, só o usado para combustível. A venda e a ingestão de bebidas alcoólicas poderão ser proibidas nos postos e em estabelecimentos comerciais fora do perímetro urbano, ao longo de rodovias. É o que prevê o Projeto de Lei 148/03, aprovado nesta quarta-feira (7/11) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Segundo a Agência Senado, os estados serão os responsáveis pela fiscalização, podendo aplicar multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil; suspensão temporária da atividade comercial; cassação da autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade; e interdição, total ou parcial, do estabelecimento, além de outras de natureza civil ou penal.
Para o relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o objetivo do projeto, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), é diminuir o número de acidentes causados por motoritas embriagados.
Somente o senador Almeida Lima (PMDB-SE) votou contra o projeto. Para ele, a lei é inócua, pois não ataca o problema de frente. Almeida Lima acredita que é preciso restringir as propagandas que incentivam o consumo de álcool e obrigar os condutores de veículos a fazer aos exames para medir o teor alcoólico no sangue. O motorista, hoje, não é obrigado a fazer o chamado teste do bafômetro, pois qualquer pessoa tem o direito de não produzir prova contra si mesmo.
Aprovado em decisão terminativa, o projeto de lei vai agora para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, para a sanção do presidente da República.
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2007
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