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1 novembro 2007
Pedido da mulher
Militar que abandona posto alega insignificância
A Defensoria Pública da União entrou com Habeas Corpus pedindo que um cabo da Marinha seja beneficiado pelo princípio da insignificância em uma denúncia por abandono de posto (artigo 195 do Código Penal Militar). A defesa quer que o Supremo Tribunal Federal derrube decisão liminar do Superior Tribunal Militar (STM) que determinou a normal tramitação da denúncia contra o cabo.
O cabo saiu de seu local de serviço por pedido da sua mulher, que avisou por telefone sobre o estado de saúde de um de seus filhos. A criança tinha passado por uma cirurgia de retirada de rim. O militar teria pedido a um colega que o substituísse, mas não informou de imediato a seus superiores. Estava com medo de não obter autorização.
A defesa alega que o comportamento do acusado deve ser visto sob o ângulo do princípio da insignificância. “Deve haver uma ofensa material consistente para acarretar a atuação do Estado-Juiz, o qual só deverá intervir em questões relevantes, tirando do âmbito do juízo penal o que não tiver significância”, afirma a defensora.
Segunda a Defensoria, a conduta do acusado não constitui crime, o que acarreta em ausência de justa causa para recebimento da denúncia. “É preocupante o anseio do órgão ministerial [Ministério Público Militar] em punir penalmente o paciente [o acusado], quando o estatuto dos militares prevê a punição em caráter administrativo”, alega.
Na ação, a defesa pede que o STF determine à 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar que se abstenha de realizar a abertura de processo ou que suspenda o andamento da denúncia, se esta já tiver sido recebida.
HC 92.910
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2007
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