Transações sem lastro

STF arquiva inquérito contra Joaquim Roriz, que corria há 15 anos

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27 de março de 2007, 0h03

O Supremo Tribunal Federal arquivou o inquérito que corria há quinze anos contra o senador Joaquim Roriz (PMDB-DF). O Ministério Público Federal colocava sob suspeita a origem e destinação de recursos financeiros sem lastro movimentados entre 1989 e 1992 em sua conta corrente, época em que era governador do Distrito Federal. Os valores foram considerados incompatíveis com seus rendimentos e ganhos no período.

O inquérito foi instaurado com base em informações encaminhadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Orçamento. “Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se depósitos efetuados nas contas do governador qualificados de lançamentos a crédito superiores a US$ 10 mil não justificados e depósitos de grandes somas de dinheiro feitos por Valdivino Vieira Pinheiro, Ronaldo Martins Junqueira e Edimar Braz de Queiroz”.

O MPF também acusava Roriz de mandar Valdivino Vieira Pinheiro fazer depósitos em conta corrente de sete deputados distritais, fato que deu origem ao Inquérito 143, no Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o STJ declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal, porque Joaquim Roriz perdeu o foro privilegiado quando deixou o cargo de governador. Com a eleição do investigado para o cargo de senador, o juiz da 12ª Vara Federal do DF remeteu os autos ao Supremo.

Com base em declaração fornecida pelo Senado, o Ministério Público relatou que o senador Joaquim Roriz tem, atualmente, 70 anos de idade. “Considerando a majorante do artigo 327, parágrafo 2º, a pena máxima aplicável ao parlamentar seria de 16 anos; sujeitando-se, portanto, ao prazo prescricional de 20 anos a que alude o artigo 109, I, do referido diploma”, disse.

Esclarece, ainda, que este prazo, todavia, é reduzido à metade em relação ao parlamentar, ou seja, a 10 anos, por força do artigo 115, do Código Penal. “Como os fatos a ele imputados ocorreram entre 1989 e 1992, e desde então já se passaram mais de 15 anos, é manifesta a ocorrência da prescrição”, declarou o Ministério Público.

“Em sendo assim, firmado o entendimento pelo dominus litis (domínio da lide) no sentido da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto ao detentor do foro por prerrogativa de função, que foi articuladamente demonstrada no pronunciamento acima transcrito, há que se acolher o requerimento”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski.

Assim, ele arquivou a petição, em relação a Roriz, e determinou a remessa dos autos à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal quanto aos demais investigados, para continuidade das investigações.

PET 3.834

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