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26 março 2007

Direito de regresso

Estado pode pedir ressarcimento por ato de delegado

O Estado tem direito de pedir ressarcimento por ato de agente público. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o recurso de um delegado que mandou prender o aposentado Euvaldo Bezerra Raposo. Raposo protestou porque o delegado furou a fila no banco.

O aposentado propôs ação de reparação por danos morais contra o estado do Maranhão. Sustentou que em 8 de maio de 2000, ao reclamar na agência do Banco do Estado do Maranhão que o delegado estava sendo atendido sem a senha, furando a fila, recebeu ordem de prisão sob a acusação de “desacato” à autoridade e foi forçado a ficar sentado até o ato da prisão. Afirmou, ainda, que, para ser posto em liberdade, precisou pagar fiança.

A primeira instância acolheu o pedido e condenou o estado a pagar ao aposentado a R$ 9,6 mil como indenização por danos morais. Já o delegado foi obrigado a ressarcir o estado dos valores gastos com a condenação.

As partes apelaram. Raposo sustentou que o valor da reparação fixado, além de menosprezar os danos morais sofridos, não atendeu aos princípios norteadores da fixação da indenização. O estado do Maranhão alegou que o delegado não estava no exercício de suas funções, por isso não caberia a responsabilidade objetiva do estado.

Já o delegado sustentou que a prisão do aposentado foi provocada por ele mesmo, que infringiu a legislação penal e usou de palavras grosseiras para desrespeitar uma autoridade policial, que estava no exercício de um cargo público.

O Tribunal de Justiça do Maranhão aceitou o recurso do aposentado. Aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil. O delegado, então, recorreu ao STJ.

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, o delegado não tem razão. A ministra considerou que ficou claro que o Tribunal estadual partiu da premissa de que ele agiu com dolo e abuso de poder ao prender ilegalmente o aposentado, o que justifica o direito de regresso do estado.

REsp 782.834

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 15 comentários

27/03/2007 09:05 Neli (Procurador do Município)
A.G. Moreira: bom-dia! Basta denunciar. Dias...
A.G. Moreira: bom-dia! Basta denunciar. Dias atrás vi um carro do Tribunal de Justiça andando na contra-mão na avenida Conselheiro Furtado(a pista sentido centro estava congestionada),só não denunciei pq não tinha caneta no carro(agora ando com uma caneta no cinzeiro),iria denunciar a falta de vergonha na cara e o menoscabo do motorista...Com certeza as pessoas sérias tomariam providências. Também já escrevi um email denunciando um motorista de um caminhão uma multinacional(de bebidas),que estava estacionado na esquina de uma rua e em fila dupla...obtive resposta. Nós devemos ser vigilantes. Se um policial furar a fila(principalmente uniformizado),faça como esse senhor: não deixe e denuncie. O que não pode é o brasileiro ficar com atitudes das ovelhas da Revolução dos Bichos:atirar pedradas em quem dennuncia por achar que todos fazem a mesma coisa.(o que está ocorrendo com o Francenildo,o caseiro:num País sério seria um herói,aqui é menoscabado...vamos mudar isso? Não queremos um Brasil melhor? O respeito às filas é o mínimo que se espera dos agentes públicos.
27/03/2007 09:02 Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)
Aqui em Maringá, no Fórum, tem um caixa especia...
Aqui em Maringá, no Fórum, tem um caixa especial para "otoridades". Estes deveriam ter vergonha de o utilizar.
27/03/2007 05:28 Manente (Advogado Autônomo)
A.G. Moreira, concordo plenamente, inclusive, é...
A.G. Moreira, concordo plenamente, inclusive, é comum aqui em São Paulo, estando fora de ocorrências, algumas "OTORIDADES" utilizarem das famosas SIRENES, para não ficarem paradas no trânsito. Então, cheguei a seguinte conclusão: O MAGISTRADO aplica a lei. O PROMOTOR DE JUSTIÇA fiscaliza a execução da lei. Agora, existem algumas "OTORIDADES", que são os verdadeiros DONOS da lei.

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