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25 março 2007
Por nanicos
TSE deve se manifestar sobre lei que altera fundo partidário
O Tribunal Superior Eleitoral deverá se manifestar sobre o projeto de lei que altera as regras de distribuição do fundo partidário sancionado nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Tribunal foi provocado em consulta encaminhada na sexta-feira (23/3) pelo PSL. Sancionado sem vetos, o projeto de lei reverte a decisão do TSE sobre a distribuição de recursos do fundo partidário.
O texto, apresentado no início de fevereiro pelos grandes partidos, foi aprovado em tempo recorde na Câmara e no Senado sob protesto dos pequenos partidos — como o PV e PSOL — que foram beneficiados pela decisão do TSE.
O texto prevê o repasse de 5% do total de recursos do fundo para todos os partidos. Os restantes 95% serão repassados às legendas de acordo com o tamanho das bancadas eleitas para a Câmara. O TSE havia determinado que os pequenos partidos passariam a ter direito a 42% de 100% dos recursos do fundo partidário — que neste ano deve atingir R$ 126,405 milhões.
Antes da mudança, os partidos nanicos tinham direito a apenas 1% do total dos recursos do fundo. Os restantes 99% era distribuídos de forma proporcional à eleição de cada legenda para a Câmara dos Deputados.
Com o projeto, o PSOL irá receber do fundo partidário R$ 135.201 por mês. Pela regra do TSE, seria R$ 163.370. Antes da mudança pelo tribunal, o partido recebia apenas R$ 2.875,00 por mês.
Partidos como o PCO, que recebiam R$ 904 pela regra antiga, foram os principais beneficiados. Agora, passa a ter direito a R$ 20.171. A mudança estabelecida pelo TSE daria direito ao partido a quantia de R$ 146.245.
Para o secretário-nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, o projeto é um furo na água “A vantagem da decisão do TSE em fevereiro foi para prestigiar o princípio da igualdade entre as agremiações partidárias. Agora, com a sanção presidencial, que para mim vai ser um furo n'água, além de criar mal-estar em relação ao respeito pelas decisões do TSE e do STF”, afirma.
Leia a íntegra da consulta
Consulta 1.402
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – T.S.E.
Urgente
RONALDO NÓBREGA MEDEIROS, Secretário Geral da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL, vem, mui respeitosamente, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 – Código Eleitoral, formular a presente
Consulta
sobre a seguinte situação em tese:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu em 06 de fevereiro de 2007, os novos critérios de distribuição do fundo partidário, os quais beneficiam os pequenos partidos para sobreviver.
Critérios
- uma quota de 29% do fundo será destinada aos partidos políticos com estatutos registrados no TSE, na proporção da representação parlamentar filiada no início da Legislatura em curso, segundo o artigo 56, item V, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos);
- outra quota de 29% irá para os partidos com estatuto no TSE e que tenham concorrido ou venham a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados, obtendo, ainda, 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos e distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos deputados, segundo o artigo 57, item II, da Lei 9.096/95;
- a quota de 42% restante será distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos que estejam com os estatutos registrados no TSE.
Em face deste parâmetro normativo, indaga-se:
Sancionado pelo Presidente da República, Projeto de Lei que altera as regras de distribuição do Fundo Partidário, que estabelece 95% dos recursos do fundo deverão ser distribuídos aos partidos proporcionalmente ao número de votos obtidos na última eleição para deputado federal. E os 5% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos com registro definitivo no TSE. A partir dessas considerações, surge a indagação: é possível aplicar já em 2007?
Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, espera o consulente vê-la respondida, com a maior brevidade possível.
Termos em que pede e espera deferimento.
Brasília, 22 de março de 2007.
Ronaldo Nóbrega Medeiros
Secretário Geral - Executiva Nacional e Delegado Nacional do PSL
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2007
Arquivo
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