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22 março 2007
Pela metade
TSE reduz tempo de propaganda do PP em Goiás em 2007
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou metade do tempo a que o PP teria direito para propaganda partidária no segundo semestre deste ano, no estado de Goiás. A decisão foi unânime.
De acordo com a Resolução 22.503 do TSE, de dezembro de 2006, o PP tem direito a 10 minutos por semestre para a propaganda em bloco e a 20 minutos em inserções nacionais. Assim, o tempo das inserções será reduzido a 10 minutos em 2007.
A penalidade foi aplicada por recomendação do relator da Representação, ministro Cesar Asfor Rocha, na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em Goiás contra os diretórios goiano e nacional do PP.
O Ministério Público alegou que o partido desvirtuou a propaganda partidária veiculada no primeiro semestre de 2006 para promover o então pré-candidato ao governo de Goiás. Segundo o MPE, a propaganda veiculada em fevereiro do ano passado, em vez de difundir os ideais do partido, fez promoção pessoal do então vice-governador de Goiás, Alcides Rodrigues.
A defesa do PP argumentou que, na época da propaganda, o atual governador ainda não era candidato à sucessão do governo estadual. E pediu que a penalidade, se houvesse, ocorresse apenas em relação à propaganda do partido no estado de Goiás.
O ministro relator aplicou o “princípio da proporcionalidade” da ofensa e recomendou a aplicação da perda de metade do tempo das inserções, já que o desvio de finalidade da propaganda ocorreu em âmbito local e não em nível nacional. O programa contestado foi veiculado apenas em Goiás. Por isso, a cassação do tempo de propaganda foi aplicada proporcionalmente à dimensão da infração — na esfera regional.
RP 898
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2007
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