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18 março 2007
Contra o corte
PSOL pede ao Supremo o direito de constituir liderança
O PSOL entregou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Mandado de Segurança para que possa exercer liderança na Câmara dos Deputados. O partido alega que foi violado o direito de funcionamento parlamentar, garantido a todo partido que tenha elegido e mantenha filiados, no mínimo, três representantes de diferentes estados.
Para a presidente do PSOL, ex-senadora Heloísa Helena, e para o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), o artigo 17 da Constituição Federal também concede ao partido o direito de funcionar dentro e fora da Câmara.
Além disso, eles contestam o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara que prevê a constituição de liderança para os partidos que tenham bancada a partir de cinco deputados, contrariando determinações presentes da Lei 9.096/95 e da Constituição Federal.
A reação do partido deve-se à publicação da Resolução 1/07, em que o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), declarou extinta a liderança do PSOL na atual composição da Câmara dos Deputados.
O partido pede que se mantenha a liderança do partido até o final do julgamento do pedido de Mandado de Segurança. O relator será o ministro Eros Grau.
MS 26.460
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2007
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