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10 março 2007

Briga dos hormônios

Pense na castração química como punição para crime sexual

Por Alberto Wunderlich

A castração química voluntária, hoje muito discutida na Europa, especialmente na Itália, é uma alternativa à pena de prisão ou desconto da mesma. A terapia antagonista de testosterona, como também é chamada, é pauta em todos os meios de comunicação italiano. È discutido um projeto de lei que visa utilizar a castração química, que é voluntária e reversível, nos condenados por crimes sexuais.

A tentativa de alguns políticos italianos de introduzirem a terapia antagonista de testosterona, encabeçada pelo ministro das Reformas Institucionais, Roberto Calderoli, serve como resposta ao crescimento assustador de crimes com fundo sexual nos últimos tempos. Segundo o ministro, o tratamento terapêutico e a administração de remédios que têm como escopo impedir a produção de testosterona, responsável pelos impulsos sexuais, é uma solução para resolver o problema dos crimes desta natureza na Itália.

Na verdade, a castração química já existe e é aplicada há muito tempo por profissionais qualificados de forma não oficial, nas pessoas voluntárias. O estudioso italiano Francesco Bruno, professor universitário, relata que “já são 20 anos que faço castração química, naturalmente a quem me requer, com bons resultados”.

A castração química é um tratamento reversível, que tem como princípio inibir o ímpeto dos sujeitos que já cometeram algum delito sexual. Esse método já é utilizado legalmente na Suécia, Alemanha, Dinamarca, nos estados americanos do Texas, Montana e Califórnia, entre outros.

A questão da aplicação da terapia antagonista de testosterona é rechaçada por muitos especialistas, que alertam para os efeitos colaterais.

Psicólogos, criminalistas, associações anti-pedofilia e sacerdotes contrapõem-se ao forte desejo de políticos que ambicionam aprovar o projeto de lei que trata sobre a castração química. Para eles, este método é uma questão não muito clara, pois entendem que por um lado provoca um temporário abrandamento dos desejos sexuais e por outro deixa o sujeito mais agressivo. Os dados são provenientes de uma pesquisa conduzida na Califórnia e Canadá, onde a castração química é utilizada de forma legal.

Sobre o plano clínico temos que analisar um fato: quem abusa sexualmente de outra pessoa exprime um distúrbio psicológico e não patológico. A psicóloga italiana Loredana Petrone adverte: “A castração química consiste na administração de hormônios, mas não modifica a personalidade do pedófilo, por isso é inútil. Uma alternativa? A utilização de um tratamento por métodos psicológicos durante o período da detenção”.

No Brasil, no ano de 2002, o então deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF) apresentou o Projeto de Lei 7.0212, que defendia a pena de castração, feita com recursos químicos, para quem cometesse o crime de estupro. O projeto de lei foi repudiado por grande parte dos advogados e entendidos na matéria, que taxaram a proposta como um atraso para a humanidade e inconstitucional.

Temos que destacar que o projeto de lei apresentado no ano de 2002 pelo deputado brasileiro é muito diverso daquele discutido na Itália. A proposta previa simplesmente uma alteração nas sanções dos delitos capitulados nos artigos 213 e 214 (crimes de abuso sexual) do Código Penal pátrio. O propósito desse projeto era substituir as penas de reclusão, que variam entre seis e dez anos, para uma pena de castração química.

A principal diferença entre os projetos brasileiro e italiano é no que tange à aplicação da sanção de castração química. Os italianos entendem que a castração química só pode ser aplicada com o consentimento do condenado. Se ele não consentir, cumpre a pena de prisão normalmente. Alguns defendem a idéia de que a castração química somente poderia ser aplicada no condenado que já tivesse cumprido metade da pena em regime fechado, assim, cumprindo o restando em liberdade sobre efeito da medicina.

O presente articulado tem como objetivo provocar um debate e propor uma reflexão sobre o tema abordado.

Alberto Wunderlich é advogado e mestre pela Università Degli Studi Roma Tre.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 12 comentários

12/08/2007 14:17 sodre (Professor)
Excelente atitude do deputado Wigberto Tartuce,...
Excelente atitude do deputado Wigberto Tartuce, o qual não conheço. Justifico minha concordancia pelo fato de verificar todo tipo de estímulo sexual e falta de censura ou escrúpulos morais nos costumes e valores brasileiros e mundiais (sobretudo alguns paises da europa) aliado com leis ultra-conservadoras e bastante moralistas que dominam sobre a mesma população estimulada. Esta "fórmula" só poderia resultar em um montulho e fábrica de detentos e de "anormais" psicopatas "odiosos" Se o Estado não repreende a pornografia, apenas manda que usem camisinha " e tudo bem" , é dever do mesmo negligente Estado, prover recursos que compensem a liberação destes estimulantes do que ele avaliará como crime. Se os filmes, cenas, mentalidade libertina e promiscua devem continuar sob a égide de liberdade de expressão, então que se dê ao menos uma opção de vida aos que caem mais fundo nesta desgraça estimulada.
13/03/2007 21:16 Band (Médico)
Cara Neli Eu trato de TPM há quase trinta an...
Cara Neli Eu trato de TPM há quase trinta anos, em tudo que é tipo de situação! Não entendo porque você não prestigia as mulheres se identificando como procuradorA! Ainda mais que existe o feminino de procurador! "Os fatores biológicos que, atuando sobre a mulher, influenciam essa criminalidade, como a menopausa, a menstruação, a gravidez são especificidades que contribuem para o aumento da criminalidade feminina, sem contudo, ser uma causa exclusiva desta. Mas é com base em fatores sócio-estruturais que os estudos mais recentes procuram justificar a diferença dessas taxas de criminalidade entre homens e mulheres." A Evolução da Posição da Mulher na Sociedade e o Aumento da Criminalidade Feminina Shelley Macias Primo Alcolumbre Advogada, Mestranda em Direito do Estado pela Universidade da Amazônia – UNAMA (Belém – PA). Pós-Graduada em Direito do Estado e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá/RJ.
13/03/2007 19:34 Neli (Procurador do Município)
Band (Médico O senhor escreveu estupro errado...
Band (Médico O senhor escreveu estupro errado... Não sou homem,mas mulher! No passado tive oito sintomas de TPM,quando tomei os medicamentos corretos os sintomas desapareceram.Então,quando falo sobre TPM é em causa própria.Não são todas as mulheres que têm.

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