Melhor idade

TJ-SP confirma aposentadoria compulsória aos 70 anos

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7 de março de 2007, 20h57

Apesar de ser uma violência simbólica contra o cidadão o limite de idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória é uma realidade inarredável, que para ser modificada dependerá de alteração constitucional. Para os magistrados só há a alternativa de curvar-se aos termos da lei.

Revelando contragosto, esse foi o desfecho do voto do desembargador Marcus Andrade para julgar extinto, sem exame de mérito, recursos apresentados pelos desembargadores Renzo Leonardi e Laércio Laurelli. Os dois completaram 70 anos, idade-limite para a aposentadoria de servidores públicos, inclusive membros do Judiciário e ingressaram com mandado de segurança para permanecerem nos cargos.

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (7/3) seguir a lei e determinar que todos os membro do Judiciário paulista estão obrigados a se aposentar aos 70 anos. O voto do relator Marcus Andrade foi seguido pela maioria dos 25 integrantes do colegiado. Abriram divergência os desembargadores Palma Bisson e Souza Lima.

Leonardi e Laurelli ingressaram com mandado de segurança para suspender ato do presidente do TJ paulista, Celso Limongi, que os aposentou pela compulsória. Os reclamantes queriam reverter a situação e continuar atuando como desembargadores.

O mesmo caminho havia sido tomado pelo desembargador Benedicto Jorge Farah, que esta semana impetrou mandado de segurança contra sua aposentadoria. Seu colega, Palma Bisson, concedeu liminar para autorizar a permanência de Farah no cargo. Bisson apontou sua intenção de cassar a cautelar a favor do colega aposentado. O Órgão Especial não analisou o caso de Farah.

A liminar de Bisson provocou o protesto até da entidade nacional que defende os interesses dos juízes. “Firme na defesa dos interesses dos juízes do Brasil e coerente com as bandeiras históricas da categoria, a Associação dos Magistrados Brasileiros vem a público manifestar seu repúdio à tentativa de qualquer integrante do Poder Judiciário de permanecer no cargo após ter completado a idade-limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, que é de 70 anos”, escreve a AMB em nota endereçada a todos os juízes do país.

A entidade tomou conhecimento da liminar por meio do juiz Jayme Martins de Oliveira Neto. O magistrado discordou da manobra e pediu apoio à entidade de classe. A entidade afirmou que acionou sua assessoria jurídica para ingressar com medidas necessárias para tentar reverter a decisão do desembargador do tribunal paulista.

A associação afirma que tem posição consolidada em favor da manutenção da idade limite para aposentadoria compulsória em 70 anos. A AMB entende que a renovação dos cargos é essencial para oxigenar o serviço público, principalmente o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Para a AMB, a renovação é condição fundamental para a atualização da jurisprudência e de sua adequação às demandas sociais contemporâneas. A renovação dos quadros também é necessária para viabilizar novas práticas político-administrativas.

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