Notícias
7 março 2007
Liminar confirmada
Empresa pode entrar com recurso sem fazer depósito prévio
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar concedida pelo ministro Celso de Mello que desobriga empresa a fazer depósito prévio para entrar com processo administrativo.
O pedido de liminar, apresentado pela empresa Cargil Agrícola, foi atendido pelo ministro Celso de Mello, em caráter de urgência. Até que a matéria seja julgada pelo plenário do Supremo, a decisão suspende a resolução da Justiça de Minas, ainda que o recurso extraordinário tenha sido negado pelo tribunal do estado.
Segundo o ministro, a liminar foi aceita com base em recente entendimento da 2ª Turma do STF. Em caráter excepcional, há possibilidade de suspender decisões de tribunais quanto a Recurso Extraordinário.
HC-89983
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/02/2007 Ministro dispensa depósito para recurso administrativo
- 13/02/2007 Exigência de depósito prévio é afastada pelo Supremo
- 14/12/2006 Direito de defesa do contribuinte tem sido mais observado
- 02/11/2006 Entidade quer recorrer ao INSS sem depósito prévio
- 15/05/2006 Exigir depósito para apelação frustra direito do cidadão
- 20/04/2006 Adiada decisão sobre exigência em recurso
- 21/02/2005 Exigência da Receita em recurso administrativo é ilegal
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Me parece que o STF pretende mudar sua posição ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/03/2007.