A lei, ora a lei

Desembargador revoga aposentadoria de colega de 70 anos

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6 de março de 2007, 22h21

O Judiciário paulista resolveu não respeitar a lei. O desembargador Benedicto Jorge Farah completou 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória de qualquer servidor público. Sua aposentadoria saiu publicada no Diário Oficial. No entanto, seu colega, desembargador Palma Bisson, concedeu liminar para autorizar a permanência de Farah no cargo.

A decisão provocou o protesto até da entidade nacional que defende os interesses dos juízes. “Firme na defesa dos interesses dos juízes do Brasil e coerente com as bandeiras históricas da categoria, a Associação dos Magistrados Brasileiros vem a público manifestar seu repúdio à tentativa de qualquer integrante do Poder Judiciário de permanecer no cargo após ter completado a idade-limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, que é de 70 anos”, escreve a AMB em nota endereçada a todos os juízes do país.

A entidade tomou conhecimento da liminar por meio do juiz Jayme Martins de Oliveira Neto. O magistrado discordou da manobra e pediu apoio à entidade de classe. O caso deverá ser levado para a reunião do Órgão Especial desta quarta-feira (7/3), junto com outros dois pedidos de Mandado de Segurança.

A entidade afirmou que acionou sua assessoria jurídica para ingressar com medidas necessárias para tentar reverter a decisão do desembargador do tribunal paulista.

A associação afirma que tem posição consolidada em favor da manutenção da idade limite para aposentadoria compulsória em 70 anos. A AMB entende que a renovação dos cargos é essencial para oxigenar o serviço público, principalmente o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Para a AMB, a renovação é condição fundamental para a atualização da jurisprudência e de sua adequação às demandas sociais contemporâneas. A renovação dos quadros também é necessária para viabilizar novas práticas político-administrativas.

Leia o ofício enviado pelo juiz Jayme Martins de Oliveira Neto à AMB

São Paulo, 6 de março de 2007.

Senhor Presidente

Tomamos conhecimento, nesta data, de liminar concedida pelo desembargador PALMA BISSON, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo Desembargador BENEDICTO JORGE FARAH, para que este permaneça no cargo de desembargador independentemente de ter completado 70 anos de idade.

Considerando que a Associaçãodos Magistrados Brasileiros tem posição consolidada pela aposentadoria aos 70 anos e de há muito vem lutando contra as iniciativas legislativas que buscam elevar a idade para 75 anos, venho, pela presente, solicitar manifestação e apoio desta entidade contra mais esta tentativa de elevar a idade limite da aposentadoria compulsória.

Informo, outrossim, que está previsto para amanhã, quarta-feira, o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo de mais outros dois mandados de segurança com a mesma finalidade, impondo-se pronta atuação dos Magistrados Brasileiros.

Sem mais, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO

Juiz de Direito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

Juiz RODRIGO COLLAÇO

DD. Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

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