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3 março 2007
Combate à corrupção
TJ de Minas decidirá se ONG pode propor ação por improbidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgará na próxima terça-feira (6/3) uma ação inédita em Minas Gerais, em que se discutirá se associações e organizações não-governamentais de combate à corrupção podem propor ações civis públicas contra atos de improbidade administrativa.
A dúvida foi suscitada em uma ACP proposta pela ONG de combate à corrupção Asajan — Associação dos Amigos de Januária, cujo trabalho já resultou na cassação de um prefeito de Januária cidade em 2004 e na prisão de um ex-prefeito, em 2006.
A dúvida surgiu em razão da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/85) prever que associações com mais de dois anos de funcionamento podem propor Ações Civis Públicas relacionadas a danos causados ao consumidor, à ordem urbanística, ao meio-ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entretanto, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que trata das sanções aplicáveis aos agentes políticos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício, prevê apenas o Ministério Público como legitimado para propor esse tipo de ação, quando se tratar de improbidade.
Em todo o Brasil, apenas uma vez o assunto foi suscitado em um tribunal. Em 2001, ao julgar a Apelação Cível 191.742.001, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão entendeu que as leis que tratam da ação civil pública e dos atos de improbidade administrativa não podem ser analisadas isoladamente.
Para o advogado da Asajan, Rodrigo Silva Fróes, além da interpretação sistemática das duas leis, todos os cidadãos têm direito a governos honestos, o que insere a probidade administrativa entre os interesses coletivos, que podem ser defendidos por meio das ACPs. Várias ONGs de combate à corrupção, constituídas sob a forma de associação, deverão estar presentes à sessão de julgamento.
O advogado esclarece que “as associações não estão querendo competir com o Ministério Público, mas atuar como parceiras, exercendo o papel que lhes cabe no controle social da administração pública”, finalizou.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2007
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