Notícias
2 março 2007
Aumento de despesa
Governador do DF recorre para não pagar gratificações a PMs
O governador do Distrito Federal entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra lei que estabelece gratificações a bombeiros e policiais militares, pagas com recursos dos cofres públicos.
De acordo com a ação, os artigos 2º e 3º da Lei 2.885/02 são inconstitucionais por “retirar do Distrito Federal autonomia para reajuste de servidores, confrontando os artigos 18, caput e 32 da Constituição Federal”. Nesses artigos, a Constituição garante a autonomia dos estados e municípios para a sua organização político-administrativa.
A lei questionada obrigou o governo do Distrito Federal a arcar com as gratificações mesmo sendo os salários dos militares pagos pela União. “Como o soldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por competência constitucional expressa (artigo 21, XIV), é fixado e pago pela União, não há como se conceber que a gratificação criada e paga pelos cofres do DF seja atrelada aos estipêndios dos referidos servidores”.
Para o governador, a lei “afeta a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo sobre leis que impliquem aumento de despesas referente a vencimento do corpo funcional”.
A ADI pede concessão de liminar para suspender a eficácia da norma. Argumenta que se a lei persistir, poderá atrapalhar a ordem jurídica, considerando as dificuldades orçamentárias do governo do DF, que passará a ser “obrigado ao pagamento das gratificações reajustadas ao alvitre da União, deixando de atender a outros compromissos mais emergenciais da população”. O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
ADI 3.858
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/03/2007 Receber gratificação não configura cargo de confiança
- 16/01/2007 Reajuste de salários de servidores do AM é suspenso
- 03/01/2007 Plano de cargos e salários da Caixa é validado por TST
- 29/12/2006 Redução de aposentadoria de servidor é mantida no STF
- 11/12/2006 Vereadores não vão receber gratificação natalina em MG
- 30/11/2006 Contribuição pode ser cobrada sobre gratificações
- 10/10/2006 Servidores do Ceará devem continuar sem gratificação
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/03/2007.