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2 março 2007
Lei de trânsito
Procurador-geral contesta uso de moto-táxi em Mato Grosso
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra duas leis do estado de Mato Grosso, que autoriza o uso de motos para o transporte público de passageiros. O argumento é de violação o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
O procurador afirma que é competência da União legislar sobre trânsito e transporte. “Portanto, o legislador mato-grossense, ao tratar do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros trata, indubitavelmente, de matéria ligada a trânsito e transporte, invadindo competência constitucionalmente reservada à União”, afirma.
Segundo Antonio Fernando, o Supremo, no julgamento da ADI 2.606, apreciou um tema semelhante. Na ocasião, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado de Santa Catarina sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros por afronta ao mesmo artigo da CF. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator.
ADI 3.860
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2007
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