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31 maio 2007
Malha aérea
Anac está proibida de distribuir rotas internacionais da Varig
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está proibida de colocar à disposição de outras empresas, até novembro, as rotas internacionais da Varig — arrematada em leilão pela VRG Linhas Aéreas em julho do ano passado. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
De acordo com o juiz, ainda não expirou o prazo de 180 dias para a distribuição das rotas, que teve início em 14 de maio passado, data em que a VRG apresentou cronograma para a implementação da malha aérea internacional. A VRG entrou com pedido na Justiça do Rio porque a Anac alegou que o prazo expiraria em 18 de junho de 2007.
Segundo a VRG, a Anac não tomou as providências no sentido de informar aos países as designações de rotas que a VRG tem interesse em operar. Em 11 de abril de 2007, ao verificar que nem todas as designações haviam sido realizadas, a VRG solicitou providências à Anac, recebendo a designação para Espanha, França, Inglaterra, Itália e México somente em 11 de maio de 2007.
Com isso, em 14 de maio, a companhia aérea apresentou cronograma para implementação das mencionadas rotas. Entretanto, a agência, entendendo que a VRG pretendia a prorrogação do prazo de 180 dias, emitiu parecer afirmando que o prazo final ocorre no dia 18 do próximo mês.
“Conclui-se, então que, diferente do que entende a agência, não se trata de qualquer espécie de prorrogação de prazos, mas sim reconhecer que a sua fluência depende do aperfeiçoamento do ato de certificação — através da designação —, que só ocorreu em maio de 2007, porque a Anac não cumpriu determinação judicial neste sentido, deixando de impugná-la ou mesmo questioná-la perante este juízo”, afirmou o juiz.
Ayoub disse que, em audiência antes da formulação do contrato de concessão, realizada em novembro de 2006, houve determinação judicial para que a Anac informasse aos países onde a Varig tenha slots, a existência de processo de transferência das concessões que se encontram em fase de ultimação para certificação.
A posição do juiz é corroborada por parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro. "nada justifica o fato da ANAC ter providenciado a designação da VRG em alguns países, como COLÔMBIA, ALEMANHA, ARGENTINA e VENEZUELA, de ofício, e não ter feito o mesmo em relação aos demais países onde a VARIG atuava. A má vontade da Agência salta aos olhos, pois para tais países a ANAC agiu de ofício e agora, sem qualquer motivo aparente, afirma que a Requerente, VRG, é responsável pela sua inércia."
Ainda segundo o juiz, o prazo de 180 dias, evidentemente, se presta para que todas as medidas necessárias ao início da atividade sejam tomadas pela empresa. “Antes da designação, tais medidas não se justificam, sendo relevante dizer que a autoridade estrangeira não reconhece a nova operadora, até que os atos de comunicação cheguem ao seu destino”, explica.
Luiz Roberto Ayoub destacou que, “numa visão mais ampla, ao Brasil serão restituídas divisas de enorme monta que foram perdidas em razão da exploração de empresas estrangeiras que se utilizaram do mercado, conforme destacado pela Anac. Tudo a indicar que a presente decisão, além de preservar a orientação legal, mais atende ao interesse público”.
Contraponto
Para o juiz falencista Murilo da Silva Freire, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a decisão do juiz´e contraditória. Para o advogado, a competência para tratar do assunto é da ANAC, cuja Procuradoria Jurídica emitiu parecer técnico deixando claro que de acordo com a legislação que regula a matéria, o prazo para que a VRG operasse as rotas internacionais era de 180 dias a contar de 18 de dezembro de 2006, momento em que a ANAC havia anunciado que a VRG havia se tornado detentora das alocações internacionais.
Segundo o advogado, o juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio concordou com o parecer expendido, conforme se verifica de decisão que ele proferiu nos Embargos Declaratórios oferecidos no Processo 2005.001.072887-7.
“Estranhamente, contudo, o magistrado entende agora que o prazo deve começar a ser contado a partir de 14 de maio, que foi a data de apresentação do cronograma de implementação da malha aérea internacional, que absolutamente não se aplica à hipótese, pois a data de início decorre da publicação da assinatura do contrato de concessão, ocorrida em 18 de dezembro de 2006, como se verifica da Ata de Reunião de Diretoria da ANAC de 22 de maio”, diz o advogado.
Leia o parecer do Ministério Público e a decisão do juiz
Processo:2005.001.072887-7
Em atenção ao r. despacho de fls. O Ministério Público vem se manifestar sobre os termos e requerimentos da petição da VRG LINHAS AÉREAS S/A de fls.
Narra a VRG, em síntese, que na qualidade de arrematante da UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG, se tornou titular do conjunto de bens, tangíveis ou não, necessários à operar as rotas domésticas e internacionais, slotes e hotrans nos aeroportos domésticos e internacionais outrora atribuídos à VARIG.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2007
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