Ajuste prévio

Donos de postos são condenados por cartel em cidade gaúcha

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28 de maio de 2007, 17h09

Ajuste prévio para fixação de preços de combustível é crime contra a economia popular. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou donos de postos de combustíveis, em Santa Maria, por formação de cartel. No julgamento foram condenados cinco réus – absolvidos anteriormente em primeira instância. E foi mantida a sentença contra outros dois acusados no caso.

O Ministério Público apontou a formação de cartel após investigações que constataram que os postos de uma cidade da região possuíam valores diferenciados, enquanto em Santa Maria a diferença seria irrisória, em torno de dois centavos. Ligações telefônicas entre os acusados evidenciaram a prática, segundo o MP.

Diante da absolvição, em primeira instância, dos réus Arlindo dos Santos Dutra, Volmar Rosa Peixoto, Irineu João Barichello, Valnir José Dutra da Silva e Ivo Santa Lúcia, o Ministério Público apelou. Pediu as condenações. A Justiça acatou o recurso. Fixou as penas em dois anos de reclusão no regime inicial aberto, convertidas em 200 mil BTNs.

Também apelaram Jorge Humberto Vasques Miotti e João Cleonir Moraes Saldanha. Em primeiro grau, ambos foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 3 mil litros de gasolina por mês (em 36 vezes), para cada réu, destinados à Polícia Civil e à Brigada Militar de Santa Maria. O TJ gaúcho manteve essa parte da sentença.

A decisão

Por considerar que a pena pecuniária para os réus Jorge Miotti e João Saldanha foi fixada acima do máximo previsto em lei, o TJ gaúcho reduziu a pena de privação da liberdade para prestação pecuniária para cada um dos acusados.

Quanto aos outros réus, o desembargador relator, José Eugênio Tedesco, afirmou que “a prática de cartel na cidade de Santa Maria ficou claramente demonstrada, pois os responsáveis pelos postos de combustíveis faziam acordos para manter a igualdade dos preços praticados, eliminando, ou, ao menos, enfraquecendo a concorrência”. Assim, aceitou o recurso do MP.

Foi mantida, no entanto, a absolvição de Laíse Costa Beber. O TJ gaúcho considerou que o posto, herdado de sua mãe em 2003, permaneceu sob a administração do pai, Arlindo.

Processo 700.181.1802-6

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