Notícias
24 maio 2007
Bens necessários
DVD e som são bens impenhoráveis, reafirma TJ gaúcho
Máquina de lavar roupas, freezer, forno de microondas, aparelhos de som e de DVD são bens necessários para a manutenção de uma vida familiar digna. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou esses bens impenhoráveis. No entanto, foi mantida a execução sobre um barzinho de madeira, um depurador de ar e um forno elétrico.
A Super Útil Comércio de Alimentos ajuizou ação de execução na Comarca de Garibaldi (RS) contra o devedor. Este interpôs recurso no TJ gaúcho contra a execução.
O relator do recurso, desembargador Pedro Celso Dal Pra, defendeu que os bens e móveis, quando integrados ao cotidiano familiar e necessários para a manutenção de uma vida digna, são abrangidos pela Lei n° 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
“Referidos bens, que antes eram considerados meros objetos que facilitavam a vida da pessoa, hoje devem ser tidos como necessários, especialmente para aquele que trabalha durante o dia e, ao retornar ao lar, ainda necessita realizar toda espécie de atividade doméstica”.
Processo nº 700.180.6921-1
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/03/2007 Aparelho de microondas é impenhorável, reafirma STJ
- 26/01/2007 Penhora errada será revertida com urgência também?
- 30/11/2006 Dinheiro de conta pode ser penhorado, decide TRT-SP
- 10/10/2006 Restituição do Imposto de Renda não pode ser penhorada
- 20/12/2005 Bens destinados ao lazer não podem ser penhorados
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Os advogados discordam... Está certo por tatar-...
Nada deve estragar o lazer do devedor. Imagina,...
É, tudo a favor do devedor velhaco. O credor qu...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/06/2007.