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24 maio 2007

Bens necessários

DVD e som são bens impenhoráveis, reafirma TJ gaúcho

Máquina de lavar roupas, freezer, forno de microondas, aparelhos de som e de DVD são bens necessários para a manutenção de uma vida familiar digna. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou esses bens impenhoráveis. No entanto, foi mantida a execução sobre um barzinho de madeira, um depurador de ar e um forno elétrico.

A Super Útil Comércio de Alimentos ajuizou ação de execução na Comarca de Garibaldi (RS) contra o devedor. Este interpôs recurso no TJ gaúcho contra a execução.

O relator do recurso, desembargador Pedro Celso Dal Pra, defendeu que os bens e móveis, quando integrados ao cotidiano familiar e necessários para a manutenção de uma vida digna, são abrangidos pela Lei n° 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

“Referidos bens, que antes eram considerados meros objetos que facilitavam a vida da pessoa, hoje devem ser tidos como necessários, especialmente para aquele que trabalha durante o dia e, ao retornar ao lar, ainda necessita realizar toda espécie de atividade doméstica”.

Processo nº 700.180.6921-1

Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

25/05/2007 12:05 San Juan (Consultor)
Os advogados discordam... Está certo por tatar-...
Os advogados discordam... Está certo por tatar-se de bens supérfluos, mas lhes pergunto: embora seja legal, é legítimo garantir com o desconto "em folha" de uma apesentadoria em troca de um empréstimo que, na maior parte dos casos, apenas é feito para garantir a subsistência, ou o pagamento de despesas inadiáveis, gastos com a saúde, entre outros? Isto não pode chamar-se de crédito (pois quem empresta não acredita no devedor, apenas se lhe hipoteca os seus futuros ganhos resguardado na lei. O que me dizem?
24/05/2007 20:56 Roland Freisler (Advogado Autônomo)
Nada deve estragar o lazer do devedor. Imagina,...
Nada deve estragar o lazer do devedor. Imagina, ficar sem o som e o dvd...
24/05/2007 17:01 Roland Freisler (Advogado Autônomo)
É, tudo a favor do devedor velhaco. O credor qu...
É, tudo a favor do devedor velhaco. O credor que se f.... Essa é a "justissa" do nosso Brasil. Quando os leigos afirmam que são os velhacos têm vez com a dona justa, têm razão.

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