Mandato em jogo

TSE adia decisão sobre prefeito cassado de Bragança Paulista

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17 de maio de 2007, 0h01

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu o julgamento do recurso do prefeito de Bragança Paulista (SP), Jesus Adib Abi Chedid (DEM), e do vice-prefeito, Amauri Sodré da Silva. Os dois tentam suspender a cassação dos mandatos.

Adib Chedid e seu vice foram cassados em 2005 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por divulgação de propaganda institucional durante os três meses que antecederam a eleição. Eles teriam se auto-promovido durante período eleitoral em uma emissora de TV, da qual seriam proprietário. A conduta é vedada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

De acordo com a denúncia, “tais programas foram custeados com recursos públicos, na ordem de R$ 400 mil, por meio de contratos firmados com o Sistema Interiorano de Comunicação (SIC) e com a empresa RM3 Produções Televisivas Comércio e Multimídia Ltda”.

O prefeito foi reeleito em 2004, com 30 mil votos, equivalentes a 40,5% da votação total.

O relator no TSE, ministro Carlos Britto, ressaltou que a Lei das Eleições veda a conduta praticada. “A veiculação de propaganda se deu por meio de órgão de comunicação de massa — televisão — o que é suficiente, a meu ver, a acarretar sério desequilíbrio entre os candidatos”, observou o ministro.

Ele votou pela rejeição de ambos os recursos, mantendo prefeito e vice afastados do cargo. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa. Ainda faltam votar os ministros José Delgado, que dará o voto-vista, Ari Pargendler, Caputo Bastos e Gerardo Grossi.

Respe 25.745

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