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16 maio 2007
Sem amparo
CJF anula nota que limitava a liberação de precatório
Os credores não precisarão mais apresentar a certidão negativa de tributos nem comprovar a regularidade com o INSS e FGTS para que sejam liberados os precatórios depositados em seu nome. A decisão é do Supremo Tribunal Federal e, com base nela, o Conselho da Justiça Federal anulou a nota técnica que regulamentava o procedimento, previsto no artigo 19, da Lei 11.033/2004.
Como o STF considerou esse artigo inconstitucional, “a nota técnica em referência perdeu a eficácia, restando prejudicada por perda de objeto” afirmou o ministro Raphael de Barros, do Superior Tribunal de Justiça.
Com base nos artigos 5º e 100º da Constituição, o Supremo declarou o artigo inconstitucional. “Cumpre-me informar que o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.453 – Distrito Federal, que atacava o dispositivo legal em discussão, por unanimidade julgou procedente a ação, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia”, destacou o ministro do STJ.
A ADI foi proposta pela OAB há dois anos. O advogado da Ordem no julgamento, ministro aposentado do STF, Francisco Rezek, qualificou o dispositivo, da Lei 11.033, como um ato de improbidade legislativa. “Tem-se impressão de que o Estado não tem compromisso maior com a lógica, com a ética, com os princípios maiores editados pela Constituição da República, quando se dispõe a resolver suas questões de caixa com medidas desse gênero”, afirmou em sua sustentação.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2007
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