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1 maio 2007
Pensão por morte
Pensionista tem direito a reajuste devido ao titular que morreu
O pensionista tem o direito de ver repassado o valor do aumento da pensão com que o servidor falecido seria beneficiado. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) a proceder aos reajustes previstos na lei 10.395/95.
A autora pleiteou no TJ o pagamento dos valores referentes aos reajustes decorrentes da alteração na base de cálculo sobre a qual incidiram os aumentos subseqüentes.
Segundo o relator do recurso, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, não se pode entender a falta de fonte de custeio simplesmente como o descumprimento da lei pelo Estado. “Se ele não cumpre a lei extrajudicialmente, então, o que se deve fazer é forçá-lo judicialmente a cumprir a lei”.
Afirmou ainda, o desembargador, que a não implementação dos reajustes aos servidores ativos não impede que a pensionista pleiteie seu direito de receber a pensão por morte nos mesmos valores que receberia o falecido servidor se estivesse vivo.“O descumprimento da lei pelo Estado não pode prejudicar a pensionista, muito menos contornar a disposição constitucional que determina o reajuste da pensão nos mesmos moldes dos vencimentos do servidor falecido”, salientou.
Proc. 700.185.6306-4
Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do TJR...
Reajuste não é aumento. Se o realse valoriza, h...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/05/2007.