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30 junho 2007
Infidelidade partidária
Para TJ mineiro, troca de partido não significa perda de mandato
Por considerar que a troca de membros na Câmara prejudicará as atividades do órgão, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Carvalho, suspendeu, liminarmente, a decisão que declarava a perda de mandato de três vereadores de Uberlândia (MG). Eles trocaram de partidos e foram obrigados a deixar o cargo de vereadores.
O presidente reconheceu “o caos que decorreria para as atividades da Câmara a troca de membros determinada pela decisão de primeira instância”. Além disso, o desembargador ressaltou que os três vereadores destituídos do cargo não foram os únicos a mudarem de legenda.
Para a Câmara Municipal, a decisão da primeira instância, que determinou a perda de mandato, poderia provocar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, além de desestabilizar toda a instituição, “com sérios riscos à própria segurança jurídica do município”.
A Câmara também sustentou que o entendimento de que a troca de partido poderia levar à perda do mandato parlamentar levou 13 vereadores a se desligar de seus partidos, desde o início da legislatura em curso.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia (MG), João Ecyr Mota, havia julgado procedente o pedido de Mandado de Segurança apresentado pela coligação PSDC–PMN contra um ato do presidente da Câmara Municipal da cidade. O órgão se negava destituir os vereadores do cargo. Além de declarar a perda de mandato dos vereadores, o juiz também determinou a posse dos respectivos suplentes.
Na quarta-feira (27/6), o juiz João Ecyr Mota declarou a perda de mandato de mais um vereador, através de um Mandado de Segurança apresentado pelo PMDB. Até quinta-feira (28/6), não havia sido apresentado recurso ao TJ mineiro.
Processo 1.0000.07.457768-5/000
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2007
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