Artigos
24 junho 2007
As regras e o jogo
Fato jurídico, jornalístico e político versus impunidade
Estão em pauta os excessos da Polícia Federal: constrangimentos, vazamentos, arbitrariedades, estado policial. Eis as palavras-chaves que permeiam as críticas quanto ao trabalho da instituição. A avalanche crítica desabou sobre sua atuação, quando figuras, até então imunes e impunes, que não costumavam freqüentar as páginas policiais, começaram a ser algemadas e presas.
No passado, quando procuradores da República passaram a municiar a imprensa com notícias sobre o crime de colarinho branco, tentaram criar a tal Lei da Mordaça. Tais manifestações trazem, em parte, a marca da hipocrisia que impera entre os “arautos da dignidade”. Eles, que nada fizeram (com seus métodos insuspeitos), para consertar ou pôr o país nos trilhos, fingem desconhecer os pilares de sustentação da esquálida democracia brasileira: a corrupção. Pelo contrário, sempre defenderam, alimentaram o processo e dele se beneficiaram.
Ao reabrir esse debate, queremos fazê-lo sob a perspectiva de uma trilogia fundamental para a análise do atual momento nacional, que traz como pano de fundo o aumento da sensação de impunidade, posto que os atuais escândalos apenas se somam a inúmeros outros.
A trilogia de que falamos não é um jogo de palavras e se apresenta como fato jurídico, fato jornalístico e fato político. Três fenômenos distintos, que por vezes convergem, se assemelham, se confundem, mas que não produzem, necessariamente, os mesmos resultados. Tentemos, pois, operar a distinção entre os três conceitos, e entender como a confusão entre eles concorre para aumentar a sensação de impunidade e vicia as críticas.
Em sentido amplo, fato jurídico é todo acontecimento em decorrência do qual nascem, subsistem e ou se extinguem relações jurídicas. É todo fenômeno natural ou proveniente de seres humanos, que possa dar origem a uma relação jurídica ou acontecimento, voluntário ou não, capaz de determinar conseqüências jurídicas ou de conservar, modificar ou extinguir uma relação de direito. Voluntariedade ou involuntariedade, relação com a vida humana, com capacidade de gerar conseqüências jurídicas são referências essenciais para a compreensão.
Uma idéia que ganha amplitude na visão de Monteiro1, quando assinala que todos os direitos, seja qual for a sua natureza, procedem de algum fato, positivo ou negativo, normal ou anormal, instantâneo ou progressivo. Alguns fatos têm origem em ações humanas e os efeitos por elas produzidos. Noutras palavras, fatos também se operam através de atos.
Delimitada a noção de fato jurídico, tentemos entender, na essência, o que pode vir a ser fato jornalístico, que tem como caminho obrigatório a notícia, termo que o Dicionário de comunicação2 define como todo “relato de fatos ou acontecimentos atuais, de interesse e importância para a comunidade, capaz de ser compreendido pelo público”. Para Fraser Bond3, a “notícia não é um acontecimento, ainda que assombroso, mas a narração desse acontecimento”.
Para os editores da revista Colliers Weekly, notícia é “tudo o que o público necessita saber; tudo aquilo que o público deseja falar; quanto mais comentário suscite, maior é o seu valor; é a informação exata e oportuna dos acontecimentos, descobrimentos, opiniões e assuntos de todas as categorias que interessam aos leitores”. Segundo eles, a notícia se fundamenta no interesse público.
Tem-se, pois, que a notícia relata fatos considerados jornalísticos, vale dizer, que comportem precisão, interesse, atualidade, seja em razão do inusitado, seja do ato em si ou de seu protagonista. Vale, em última instância, o antigo bordão, segundo o qual um cão morder um homem não é notícia, mas sim o fato de o homem morder o cão. É no inusitado, no curioso, na quebra do padrão de que se reveste o ato, e o seu respectivo interesse público, que reside, primariamente, a essência do fato jornalístico. Nesse sentido, mesmo uma ação comum cometida, por exemplo, por um chefe de Estado, pode virar notícia.
Para Maquiavel, política é a arte de conquistar, manter e exercer poder ou governo4. Seriam, portanto, os fatos políticos, os acontecimentos ou atos direcionados a conquista, manutenção, exercício de poder ou de governo, ou, por que não dizer, também atos e fatos direcionados à conquista do poder ou governo. Há quem conceitue política como os meios pelos quais grupos sociais surgem, e são mantidos juntos, e a formação e funcionamento de governos por e para esses grupos.
De acordo com essa concepção, muitos aspectos da atividade desse grupos, entenda-se, da sociedade organizada, constituem problemas políticos5. Temos, pois, que a própria dimensão e complexidade dos problemas políticos transformam o tema em algo amplo, e por isso mesmo objeto de estudos que vão da sociologia à ciência política.
Armando Rodrigues Coelho Neto é delegado da Polícia Federal e jornalista formado pela Universidade de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 17/06/2007 PF age com excesso em operações contra o Judiciário
- 15/06/2007 Moral do Poder Judiciário é o seu maior patrimônio
- 13/06/2007 PF cumpre seu papel mesmo sem agradar os atingidos
- 12/06/2007 Lula reclama da atuação da Polícia Federal em reunião
- 11/06/2007 Tarso Genro quer endurecer lei para limitar escutas
- 03/06/2007 PF criou condições propícias para resolução do CNMP
- 31/05/2007 OAB defende no STF advogados acusados de vazar dados
- 30/05/2007 Não sabemos lidar com a igualdade em matéria penal
- 29/05/2007 Gilson Dipp diz que há excessos em operações da PF
- 20/05/2007 Juízes devem ser punidos por abusos em ações da PF
- 07/05/2007 Imprensa tem acesso a processos que nem advogados têm
- 15/04/2007 Advogados reclamam de desrespeito a prerrogativas
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O nobre colega Dr. Armando, pelos seus anos de ...
Os 3 Poderes da República foram anulados e estã...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/07/2007.