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15 junho 2007
Isenção de ICMS
É inconstitucional concessão de benefício fiscal sem convênio
A concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio, afronta a Constituição Federal. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei capixaba 8.366/06, que dispõe sobre a isenção de ICMS para empresas que contratassem ex-presidiários. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Espírito Santo.
A lei admite a concessão de incentivos mediante desconto percentual na alíquota do ICMS, proporcional ao número de empregados admitidos. Para o relator, ministro Eros Grau, a norma afrontou o artigo 155, XII, ‘g’, da Constituição Federal.
De acordo com a lei, “cabe à lei complementar: regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”. A decisão foi unânime.
ADI 3.809
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2007
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