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15 junho 2007
Preço do pão
Idosos terão de pagar para passear no bondinho do Pão de Açúcar
O passe livre para os maiores de 60 anos no bondinho do Pão de Açúcar e no trem de acesso ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, foi suspenso. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, por unanimidade, julgou procedente o pedido do prefeito César Maia para suspender os efeitos da Lei Municipal 4.295, que concedeu o benefício.
Para o relator, desembargador Rudi Loewenkron, a lei, proposta pelo vereador Paulo Cerri e promulgada pela Câmara Municipal, em abril de 2006, viola a Constituição Federal por vício de iniciativa. Além disso, fere o artigo 112 da Constituição Estadual, que prevê a indicação da fonte de custeio neste tipo de benefício.
“Esta gratuidade tem que ser paga por alguém. O serviço, que é uma concessão, é explorado por particulares e eles não podem trabalhar de graça. É um negócio com a finalidade de lucro. A lei tem que dar a origem do custeio. O concessionário tem que ser ressarcido”, constatou.
Ainda segundo o relator, em locais explorados pelo poder público, como o Maracanã, a gratuidade pode ser concedida. “O idoso pode entrar de graça no Maracanã, por exemplo. Basta ter uma lei neste sentido. Sendo administrado pelo particular tem que dar compensação”, afirmou.
Apesar de ser uma medida impopular, o desembargador ressaltou que a lei deve ser cumprida. “É uma medida antipática. O cidadão comum não compreende isso, mas nós somos escravos das leis constitucionais”.
O mérito da ADI ainda será julgado pelo Órgão Especial.
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2007
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Comentários de leitores: 3 comentários
Mesmo sendo espaço público, entendo que os idos...
O cidadão comum entende sim que mesmo a gratuid...
Acho que comprende sim, quando ele é dono de um...
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