Dívida não provada

Avon é condenada por incluir nome de cliente no SPC

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12 de junho de 2007, 0h01

Com base no Código de Defesa do Consumidor, que considera o consumidor como hiposuficiente na relação de consumo, coube à Avon Cosméticos comprovar que uma consumidora havia feito cadastro e compras junto à empresa. O entendimento foi do Juizado Especial da comarca de Pedra Preta (MT), que condenou a Avon a pagar mais de R$ 15 mil por ter incluído o nome de uma consumidora nos cadastros de restrição ao crédito. Cabe recurso.

A consumidora teve o nome negativado por uma dívida de R$ 700 que teria sido contraída em Rondonópolis (MT). Ela alegou que nunca foi revendedora da empresa de cosméticos, além de nunca ter morado no município.

Ao ser notificada, a Avon afirmou que a autora teria feito o cadastro junto à empresa e feito a compra. A falta de pagamento originou a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. A juíza Joseane Carla Viana Quinto determinou a inversão do ônus da prova no caso, ou seja, a empresa-requerida é quem deveria comprovar que a autora da ação efetivamente fez o cadastro junto a ela e comprou os produtos.

De acordo com os autos, a assinatura é completamente diferente da consumidora. Segundo a juíza, o prejuízo moral deve ser ressarcido, condenando a empresa a pagar o valor de R$15,2 mil com juros e correção monetária a partir da data da inclusão indevida do nome no SPC.

Processo: 111/2006

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