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11 junho 2007
TV por assinatura
Contestada proibição de cobrança de pontos de TV por assinatura
A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura entrou, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 3.074/06, do Amazonas. A norma proíbe que as empresas de TV por cabo cobrem pela instalação de até três pontos adicionais, excluindo o ponto principal, e limita a cobrança dos demais pontos em até 10% do valor da assinatura básica.
Para a associação, o Legislativo amazonense invadiu competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme dispositivo constitucional.
A entidade sustenta que o serviço de TV por assinatura é oneroso e não pode ser confundido com a radiodifusão de sons e imagens, que é de distribuição gratuita. Também cita normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que entendem que a cobrança do ponto adicional é legal.
O pedido de liminar é justificado pelas multas cobradas das empresas em razão do descumprimento da lei, que é de R$ 5 mil a R$ 300 mil. A relatora do caso é a ministra Carmem Lúcia.
ADI 3.900
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2007
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Comentários de leitores: 5 comentários
É um verdadeiro absurdo a cobrança por pontos e...
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Concordo com o Luis. A Constituição diz que a c...
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