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31 julho 2007
Contratação de pessoal
CRO do Paraná deve fazer concurso para contratar dentistas
O Conselho Regional de Odontologia (CRO), do Paraná, está obrigado a fazer concurso público para contratar dentistas. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra negou o pedido de liminar do CRO para anular a decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU entendeu que há necessidade de os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizarem concursos públicos para admissão de pessoal. De acordo com Ellen Gracie, não existe plausibilidade jurídica no pedido do CRO.
Segundo o Conselho, o ato teria fixado prazo para a rescisão dos contratos de trabalho firmados a partir de 18 de maio de 2001, sem prévia realização de concurso público. O CRO afirmou ter contratado empregados regidos pela legislação trabalhista, nos termos do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/98. Argumentou, ainda, violação de seu direito líquido e certo por ser um órgão fiscalizador de profissão.
A ministra entendeu que “a fumaça do bom direito não está evidenciada, diante da densidade jurídica dos argumentos do presidente do Tribunal de Contas da União”.
Ellen Gracie considerou, ainda, relevantes os fatos de o STF ter decidido pela natureza autárquica dos Conselhos Federais e Regionais e ter garantido a realização de concurso público para a concretização dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia. “Motivo por que devem as autarquias obedecer às regras que envolvem a Administração direta, indireta ou fundacional”.
Contudo, a ministra lembrou a decisão da presidência do STF nos autos do MS 26.149, que foi mantida pelo relator ministro Celso de Mello, em pedido de reconsideração formulado pelo Conselho Federal de Odontologia.
MS 26.803
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2007
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