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17 julho 2007
Falta de sintonia
MPF quer anular concessão das emissoras de Jader Barbalho
O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs, na segunda-feira (16/7), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para anular a transferência de concessão da emissora de TV Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA) para o Sistema Clube do Pará de Comunicação, ambas do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).
Segundo o MPF, a concessão da RBA deveria ter sido extinta e um novo processo licitatório realizado. A ação tramita na 1ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
Os procuradores alegam que, de acordo com a Constituição, os atos de concessão e renovação de outorga para exploração de serviços de radiodifusão devem ser aprovados pelo poder Executivo e pelo Congresso Nacional.
Argumentam que no caso da RBA, a apreciação do pedido de renovação de concessão da RBA pelo Congresso foi impedida por uma manobra política do governo, que solicitou a devolução de 225 processos que tramitavam na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados ao Ministério das Comunicações, em junho do ano passado.
Segundo o procurador Rômulo Moreira Conrado, o pedido de renovação de concessão da RBA seria negado na Comissão de Ciência e Tecnologia porque a emissora estava em débito com o fisco federal.
Com a devolução do processo ao Ministério das Comunicações, contudo, a emissora aderiu temporariamente ao regime de parcelamento de dívidas do governo federal e teve a concessão de outorga transferida ao Sistema Clube do Pará, cujos sócios são os mesmos da RBA.
Para o procurador, a transação violou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, uma vez que “o Sistema Clube do Pará de Comunicação foi concedido por favorecimento político, com uma concessão de serviço público sem ter participado de qualquer processo licitatório, concessão essa que deveria ter sido extinta”, disse o procurador.
Na ação, o MPF pede a anulação do ato que resultou na transferência da concessão da Rede Brasil Amazônia de Televisão em benefício do Sistema Clube do Pará de Comunicação, bem como a não-renovação da outorga em benefício da RBA e a realização de um novo processo licitatório para a concessão.
Processo 2007.34.00.025695-0
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2007
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