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17 julho 2007
Regimento interno
Governador não tem competência para questionar papel do CNMP
Governador de estado não tem competência para questionar matéria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo governador do Paraná, Roberto Requião, contra artigos do Regimento Interno do CNMP. Segundo ele, os dispositivos estavam em desacordo com a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).
O governador sustentou que o CNMP não tem o mesmo poder normativo atribuído ao Conselho Nacional de Justiça, pois, “tanto o Ministério Público da União, como cada um dos congêneres nos estados já possuem seus estatutos editados por meio de leis complementares específicas”. Assim, o CNMP não poderia interferir na autonomia dos Ministérios Públicos, consagrada nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 127, da Constituição Federal.
Ellen Gracie ponderou que não existia relação entre “os interesses do estado do Paraná e a matéria tratada nos dispositivos impugnados”. A presidente do STF informou ainda que, sendo o MP uma “instituição una e indivisível”, não cabe aos governadores dos estados defenderem maior autonomia para o MP. A ministra negou seguimento a ADI e determinou o seu arquivamento.
ADI 3.912
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2007
Arquivo
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