Governador de estado não tem competência para questionar matéria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo governador do Paraná, Roberto Requião, contra artigos do Regimento Interno do CNMP. Segundo ele, os dispositivos estavam em desacordo com a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).
O governador sustentou que o CNMP não tem o mesmo poder normativo atribuído ao Conselho Nacional de Justiça, pois, “tanto o Ministério Público da União, como cada um dos congêneres nos estados já possuem seus estatutos editados por meio de leis complementares específicas”. Assim, o CNMP não poderia interferir na autonomia dos Ministérios Públicos, consagrada nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 127, da Constituição Federal.
Ellen Gracie ponderou que não existia relação entre “os interesses do estado do Paraná e a matéria tratada nos dispositivos impugnados”. A presidente do STF informou ainda que, sendo o MP uma “instituição una e indivisível”, não cabe aos governadores dos estados defenderem maior autonomia para o MP. A ministra negou seguimento a ADI e determinou o seu arquivamento.
ADI 3.912