Ao lado do inimigo

Vizinho é condenado por ofender casal homossexual

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16 de julho de 2007, 11h32

Um contador gaúcho está obrigado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais e materiais a um casal vizinho, homossexual. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A reparação material foi fixada em R$ 1,1 mil e os danos morais em R$ 7 mil para cada um.

Os autores da ação moram juntos em Porto Alegre. O argumento foi o de que o vizinho sempre os discriminava, olhava agressivamente, além de fazer agressões verbais. A briga começou porque o cachorro do casal latia com freqüência, o que atrapalhava o contador porque ele trabalhava em casa.

O contador chegou a rasgar as roupas do casal homossexual e os colocar em situação embaraçosa e vexatória na frente dos demais condôminos, de acordo com os autos. A Polícia também foi chamada para conter os ânimos.

A primeira instância reconheceu que houve danos morais e materiais e fixou o valor da indenização em R$ 15 mil para cada um. As partes recorrem ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, relatora, reduziu o valor da reparação, mas reconheceu que “efetivamente restaram suficientemente comprovadas as agressões verbais realizadas, em detrimento da opção sexual dos autores”.

“A convivência entre os vizinhos passou a ser intolerável, o que culminou inclusive na intervenção da Brigada Militar, conforme depoimento de Policial Militar que foi convergente aos outros testemunhos no sentido de que houve sim, agressões verbais aos autores, referindo extremo preconceito em relação à condição de homossexuais dos requerentes”, afirmou.

As partes ainda podem recorrer da decisão. Acompanharam a relatora os desembargadores Paulo Augusto Monte Lopese Helena Ruppenthal Cunha.

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