Posto ocupado

Militar consegue direito de ficar no quadro de aspirante a oficial

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10 de julho de 2007, 0h01

O militar Davi de Sousa Silva garantiu o direito de prosseguir no oficialato da Polícia Militar, por decisão da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. Ela rejeitou pedido de liminar apresentado pelo estado do Piauí, contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. Souza Silva pode permanecer no quadro de aspirante a oficial até o julgamento do mérito da ação, em Teresina.

A Procuradoria-Geral do Estado afirma que Souza Silva freqüentou o curso de formação com base em liminar em mandado de segurança, depois cassada pelo Tribunal de Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça. Por isso, não poderia ser mantido no quadro de aspirantes e nem ser promovido na carreira.

Também sustenta que a decisão do da 2ª Vara piauiense afrontou a autoridade do que foi julgado na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, pela qual o aspirante só poderia permanecer na carreira, com direito à promoção, “ante a consideração da inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei 9.494/97, já que da promoção naturalmente decorrem efeitos patrimoniais para o Estado”.

A ministra Ellen Gracie entendeu que não houve afronta à decisão da Corte na ADC 4, que fala sobre a impossibilidade de tutela antecipada, “quando os efeitos impliquem em reclassificação ou equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens, outorga ou adição de vencimentos, e pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público”.

No entanto, ponderou a ministra, “a decisão reclamada apenas assegurou a permanência do interessado no cargo por ele já ocupado, o que, em princípio, não traz conseqüências patrimoniais imediatas para o estado do Piauí”.

RCL 5.251

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