Notícias
10 julho 2007
Posto ocupado
Militar consegue direito de ficar no quadro de aspirante a oficial
O militar Davi de Sousa Silva garantiu o direito de prosseguir no oficialato da Polícia Militar, por decisão da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. Ela rejeitou pedido de liminar apresentado pelo estado do Piauí, contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. Souza Silva pode permanecer no quadro de aspirante a oficial até o julgamento do mérito da ação, em Teresina.
A Procuradoria-Geral do Estado afirma que Souza Silva freqüentou o curso de formação com base em liminar em mandado de segurança, depois cassada pelo Tribunal de Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça. Por isso, não poderia ser mantido no quadro de aspirantes e nem ser promovido na carreira.
Também sustenta que a decisão do da 2ª Vara piauiense afrontou a autoridade do que foi julgado na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, pela qual o aspirante só poderia permanecer na carreira, com direito à promoção, “ante a consideração da inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei 9.494/97, já que da promoção naturalmente decorrem efeitos patrimoniais para o Estado”.
A ministra Ellen Gracie entendeu que não houve afronta à decisão da Corte na ADC 4, que fala sobre a impossibilidade de tutela antecipada, “quando os efeitos impliquem em reclassificação ou equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens, outorga ou adição de vencimentos, e pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público”.
No entanto, ponderou a ministra, “a decisão reclamada apenas assegurou a permanência do interessado no cargo por ele já ocupado, o que, em princípio, não traz conseqüências patrimoniais imediatas para o estado do Piauí”.
RCL 5.251
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/06/2007 Promoção de servidor não pode onerar Fazenda
- 02/04/2007 Incra contesta gratificação de desempenho a inativos
- 21/03/2007 Procuradores conseguem manter vantagens em remuneração
- 13/03/2007 Supremo suspende decisão judicial que promoveu militar
- 27/02/2007 Supremo suspende incorporação de quintos a servidores
- 24/02/2007 União entra com reclamação contra promoção de advogada
- 15/01/2007 Faculdade contesta decisão que incorporou quintos
- 10/10/2006 Servidores do Ceará devem continuar sem gratificação
- 27/07/2006 Espírito Santo contesta gratificações para delegados
- 30/12/2005 Supremo impede promoção de policiais no Piauí
- 28/01/2005 Justiça Federal recupera poder de julgar ações de servidores
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/07/2007.