Contribuição ao caos

Aeroporto de Congonhas está proibido de operar entre 23h e 6h

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5 de julho de 2007, 19h10

Estão proibidos os pousos e decolagens no Aeroporto de Congonhas, São Paulo, entre 23h e 6h, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. Segundo ele, há necessidade de “respeitar o repouso noturno” da vizinhança do aeroporto. Cabe recurso.

Também estão proibidas checagem de motores entre 22h e 7h, de acordo com a Portaria 188/DGAC, de 8 de março de 2005. A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam).

A associação alegou excesso na poluição sonora provocada pelas turbinas das aeronaves, devido ao intenso tráfego aéreo no aeroporto de Congonhas. Segundo a Amam, os moradores da região estão com a saúde prejudicada porque não conseguem manter o mínimo de horas regulares de sono.

O juiz reconheceu a necessidade de se impor limites para as operações do aeroporto, “em horários próprios e imprescindíveis para o descanso das pessoas”, preservando a saúde e o sossego da população vizinha.

Paulo Cezar abriu exceção para os aviões que estiveram transportando pessoas doentes, feridos graves ou órgãos para transplante humano. “Qualquer outra exceção pretendida dependerá de expressa autorização deste juízo”, afirmou.

Processo 2007.61.00.005425-9

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