Fica onde está

Ellen Gracie mantém advogado preso em cela comum

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4 de julho de 2007, 18h21

O advogado José Luiz Stephani, acusado de associação para o tráfico de drogas, vai continuar preso em cela comum. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691. O texto impede a análise, pelo Supremo, de pedido de Habeas Corpus contra liminar negada por relator de tribunais superiores.

O pedido de Habeas Corpus no Supremo questiona a decisão liminar do ministro Gilson Dipp. Ellen Gracie afirmou que “caberá ao órgão colegiado [uma das Turmas do Supremo], competente para o julgamento de mérito do presente Habeas Corpus, um eventual reexame da matéria, inclusive quanto à incidência do referido enunciado [a Súmula 691]”, ponderou a presidente.

O advogado pretendia ser transferido para a prisão domiciliar sob o argumento de que não existem mais, em São Paulo, salas de Estado Maior disponíveis. O inciso V do artigo 7º do Estatuto da Advocacia determina que o advogado não pode ser preso antes de sentença transitada em julgado (quando não cabe recurso), senão na chamada sala de Estado Maior. Na falta dessa sala, o advogado deve ser transferido para a prisão domiciliar.

A tendência é a de que ao julgar o mérito do pedido de Habeas Corpus, o Supremo conceda o direito à prisão domiciliar. Recentemente, o ministro Celso de Mello, em extenso voto, considerou que se não houver sala de Estado-Maior na comarca, advogados sem condenação definitiva devem cumprir prisão domiciliar.

A decisão foi subscrita por unanimidade pela 2ª Turma. Entendimento no mesmo sentido vem sendo acompanhado pela 1ª Turma como precedente. No caso, Celso de Mello concedeu Habeas Corpus para os advogados Ezio Rahal Melillo e Francisco Alberto de Moura Silva. O pedido foi encaminhado ao Supremo pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, representada pelo advogado Otávio Augusto Rossi Vieira.

HC 91.844

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