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2 julho 2007
Erro na identificação
Viúva deve ser indenizada por troca de corpo de marido
A responsabilidade pela identificação de um corpo é do hospital, que deve exigir a presença de um procurador ou familiar capaz de fazer o reconhecimento. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma viúva. Motivo: na hora do enterro do marido, ela descobriu que o corpo no caixão era de outra pessoa.
Para os desembargadores, ao deixar de observar a necessidade de uma pessoa para reconhecer o corpo, o Hospital Regional de Ceilândia (DF) assumiu o risco de eventual equívoco. Segundo a Turma, o hospital foi negligente na identificação e liberação do corpo.
De acordo com a viúva, houve um tumulto generalizado quando foi constatado, durante o sepultamento, que o corpo era de outra pessoa. Devido à troca, a viúva alegou que seu marido foi enterrado sem qualquer cuidado, uma vez que a funerária contratada havia preparado para sepultamento outro corpo.
O Distrito Federal alegou que haveria responsabilidade de todos os envolvidos no caso ou mesmo que a culpa pelo erro seria da funerária, que não atentou para a correta identificação do corpo a ser sepultado.
Processo 2006.01.1.044919-9
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2007
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