Direto ao ponto

Juiz da Bahia diz que escreve sentença para marceneiro ler

Que periculum in mora, fumus boni iuris, legitimatio ad causam, extra petita, que nada. No interior da Bahia, na cidade de Conceição do Coité, de 58 mil habitantes, o juiz Gerivaldo Alves Neiva dispensou todo o excesso de formalismo e começou assim a sua sentença, em 2005: “Vou direto ao assunto”.

Dito e feito. Em linguagem coloquial, contou o caso do marceneiro José de Gregório Pinto, que comprou um telefone celular “certamente pensando em facilitar o contato com a sua clientela”. Dois meses depois de ter “domado os dedos grossos e calejados” para apertar os botões do aparelho, o telefone quebrou. Não teve conserto. “Seu Gregório” também não conseguiu nenhum acordo nem com a Siemens, fabricante do produto, nem com as Lojas Insinuante, que lhe venderam o celular. E foi à Justiça.

“Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao juiz: novinho, novinho e não funciona.” O aparelho foi feito para falar, mas não fala, contou o marceneiro.

O juiz não aceitou nenhum dos argumentos tanto da Siemens como das Lojas Insinuantes. Ficou do lado do “Seu Gregório”. “O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou R$ 174. É, quem pode pode!”

Neiva dispensou as provas técnicas e qualquer outra formalidade da Justiça. Apenas mandou a loja devolver a “Seu Gregório” o dinheiro usado para comprar o celular. Mandou também a Siemens enviar ao marceneiro um novo aparelho, “para que ele não se desanime com as facilidades dos tempos modernos”. Simples assim. Afinal, “no mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro”.

Muito por pouco

A dúvida levantada no caso — por que as empresas gastam tanto dinheiro para discutir causas de valores irrisórios — faz sentido. No caso de “Seu Gregório”, por exemplo, a empresa deslocou um advogado de São Paulo, pagou passagem e provavelmente estadia, gastou papel e o tempo do profissional, além de sua remuneração. Toda essa estrutura para não ter de pagar um celular de R$ 174.

A atitude da empresa, no entanto, revela uma política jurídica cautelosa. O advogado Celso Monteiro, sócio do escritório Tozzini Freire na área de contencioso, explica que as empresas temem flexibilizar, ainda que o valor discutido seja irrisório, com medo do precedente. Se aberto, a quantidade de causas pode gerar um prejuízo imenso.

“O critério usado é o mérito da discussão. Se a empresa acha que está certa, vai até o fim”, diz. No entanto, ele explica que na maioria das ações de consumidor não é necessário chegar aos finalmentes. Segundo o advogado, em 70% dos processos o acordo é firmado logo na primeira instância. Apenas 30% vão para a segunda instância.

A BenQ, que hoje fabrica os aparelhos de celular Siemens, não entra em detalhes sobre seus critérios em causas de consumidores. Diz apenas que analisa caso a caso, “para identificar o histórico do consumidor e do produto reclamado para prover a solução pertinente”. A empresa trabalha com escritórios de advocacia terceirizados, localizado em São Paulo, com estrutura para defender processos no país inteiro.

A dúvida no caso, portanto, está resolvida. Em setembro de 2005, logo após a decisão do juiz Gerivaldo Neiva, as Lojas Insinuantes devolveram o dinheiro dele. A Siemens também mandou um novo aparelho celular, mas demorou demais para fazer isso. Esse atraso gerou uma multa de R$ 13 mil — 74 vezes o valor do aparelho celular — ainda hoje em fase de contestação na Justiça.

Veja a sentença

Processo Número: 0737/05

Quem pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda., Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell

Ementa:

UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.

Sentença:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

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17/09/2008 11:09Cicero Dantas (Estudante de Direito)Muito me aleggra esse tipo de comportamento no ...
Muito me aleggra esse tipo de comportamento no meio da magistratura. Um comportamento desse nível é motivo de elogio e que sirva de exemplos para os juízes que se acham acima de tudo e de todos. PARABÉNS. Dr. Neiva.
24/07/2008 12:09**** (Advogado Autônomo)Em 35 anos de advocacia, perdi o nº de recursos...
Em 35 anos de advocacia, perdi o nº de recursos cujas sentenças reformei nos tribunais. Mas uma sentença destas, que me desculpe o outorgante, eu não apelaria, NUNCA.
14/08/2007 12:26Marcelo Eustáquio (Advogado Autônomo - Civil)Digo, sou advogado recém formado em dezembro de...
Digo, sou advogado recém formado em dezembro de 2006. Marcelo Eustáquio Braga Belo Horizonte - MG braga.me@gmail.com