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31 janeiro 2007
Governador premiado
Caberá ao Plenário do Supremo decidir sobre pensão em MS
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, decidiu mandar para o plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que cria uma pensão de R$ 22 mil para os ex-governadores de Mato Grosso do Sul.
A ministra aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/99 que prevê que o julgamento de matérias de grande relevância sejam levadas ao plenário sem análise do pedido de liminar.
A ministra requereu informações à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 10 dias e determinou que se abra vista dos autos, no prazo de cinco dias, ao advogado geral da União e ao Procurador geral da República.
Leia o que diz o artigo 12 da Lei 9.868/99: “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
ADI 3.853
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
A edição de escabrosa lei já é fato mais do que...
Uma vergonha essa lei que concede pensão ao Gov...
Ótima oportunidade para o STF dar um aviso aos ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/02/2007.