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19 janeiro 2007
Defesa da tarifa
SC questiona lei que proíbe cobrança de assinatura básica
O governador do estado de Santa Catarina, Luiz Henrique Silveira, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual que proíbe a cobrança de assinatura básica por empresas concessionárias de telefonia no território catarinense. Além de vedar a cobrança, a lei estabelece a aplicação de penalidades pelo não cumprimento da regra.
A norma questionada é a Lei 13.921/07, de Santa Catarina. O governo do estado afirma que há ofensa ao princípio federativo e repartição da competência legislativa. Isso porque trata de matéria de competência exclusiva da União, de acordo com os artigos 21, XI e 22, IV, além do parágrafo único do artigo 175, todos da Constituição Federal (CF).
O procurador geral do estado de Santa Catarina salienta que a lei estadual regula matéria “com potencial de gerar conflito entre os consumidores e as empresas concessionárias de telefonia fixa e móvel, resultando por colocar em risco a ordem institucional”. E que isto conduz a “inequívoca insegurança jurídica para todas as partes, estado, concessionárias e consumidores”
A liminar pede que se conceda medida cautelar para suspender a vigência da lei. No mérito, que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma estadual.
ADI 3.847
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Caros Operadores do Direito e Usuários do CONJU...
Realmente o Governador pode até ter razão, mas ...
A cobrança da malfadada assinatura é uma das ma...
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