Record é condenada por rebaixar empregado de função
15 de janeiro de 2007, 11h08
O rebaixamento de função configura ofensa ao patrimônio moral e profissional do empregado. O entendimento é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que negou recurso da Rádio e Televisão Record contra condenação imposta pela 37ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Os juízes condenaram a Record a pagar R$ 35 mil de indenização por ter rebaixado um funcionário de função. Ele era responsável pelo controle do patrimônio da empresa e passou a ser atendente de almoxarifado.
O relator, juiz Eduardo de Azevedo Silva, observou que “não houve simples e despretensiosa alteração de função, mas rebaixamento mesmo. E não só isso. Foi o autor rebaixado porque ‘não tinha competência técnica’, como afirmou, com todas as letras, o representante da empresa em depoimento”.
Para ele, a Record “não soube tratar a questão com o necessário resguardo da dignidade e da honra profissional do trabalhador. Quer queira ou não, o fato é que, no cenário de convívio entre os empregados, o autor foi submetido a humilhação. E fez tornar pública a alegação de incompetência, que não escondeu nem mesmo em juízo”.
Para o relator, o fato “não se trata de melindres, nem de pequenas susceptibilidades, mas sim de uma clara e objetiva indiferença ao patrimônio moral e profissional do empregado”. Os juízes da 11ª Turma acompanharam o voto do relator e condenaram a Record a pagar R$ 35 mil de indenização.
Processo 02162200503702-000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!