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12 janeiro 2007
Telefones e endereços
Brasil Telecom oferece serviço de auxílio à lista gratuitamente
O serviço Auxílio à Lista - 102 poderá ser consultado gratuitamente pelos clientes da Brasil Telecom, em onze regiões do Rio Grande do Sul. Através desse número, os consumidores têm acesso a uma lista telefônica residencial, incluindo endereços e dados referentes aos assinantes de outras operadoras. O benefício é fruto de acordo firmado entre o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e a empresa, em dezembro de 2006.
O acordo também prevê a extinção de 11 Ações Civis Públicas que tratam do tema, ajuizadas pela Procuradoria da República na Justiça Federal.
Segundo o procurador da República que atua no Núcleo do Consumidor e Ordem Econômica, José Osmar Pumes, a possibilidade de acordo surgiu a partir de nova resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A norma desobriga as companhias telefônicas de enviar aos assinantes a lista telefônica impressa, desde que seja disponibilizado o serviço de acesso gratuito à lista via telefone. A companhia continua obrigada, no entanto, a enviar a lista impressa gratuitamente, caso o cliente a solicite.
Como medida compensatória pela não distribuição da lista impressa em anos anteriores, a Brasil Telecom terá que fazer o depósito de R$ 8 milhões em contas abertas nos juízos onde foram propostas as ações. Esse valor deve ser aplicado, sob a supervisão do Ministério Público Federal, em favor de órgãos de defesa do consumidor ou de outros interesses difusos ou coletivos.
A Brasil Telecom também deve enviar comunicado a todos os seus clientes, dentro de 90 dias, para comunicar sobre a gratuidade do serviço. Foram abrangidas as ações propostas contra a empresa nas subseções judiciárias federais de Santo Ângelo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Canoas, Novo Hamburgo, Bento Gonçalves, Lajeado, Bagé, Passo Fundo, Rio Grande e Santa Maria, mas não se aplica à região de Porto Alegre, onde há ação em curso com a mesma finalidade, porém proposta pela Advocacia-Geral da União.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2007
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