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9 janeiro 2007
Carro no hospital
Lei que proíbe hospital de cobrar estacionamento é contestada
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (PSB), entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual que impediu os hospitais, bancos e outros estabelecimentos, públicos e privados, de cobrar pelo estacionamento de seus usuários.
Paulo Hartung sustenta que a Lei Estadual 8.736/06 é inconstitucional por ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre a matéria que se enquadra no Direito Civil, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
Além disso, o governador alega vício material de inconstitucionalidade pela violação ao direito de propriedade e ofensa aos artigos 170 e 174 da Constituição. Esses artigos defendem o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, determinando que, para o setor privado, a atuação do estado na regulação da atividade econômica será mínima, meramente indicativa.
“Ao estado é vedado interferir nas regras do jogo econômico, salvo para evitar abusos e para proteger o consumidor no que diz respeito à qualidade do produto e às suas condições de comercialização, matéria de competência federal”, argumentou.
Segundo o governador, “ao fixar a proibição de cobrança de taxa pelo uso de estacionamento, a lei impugnada institui normas de intervenção na propriedade privada, coibindo o seu caráter ordinário e disciplinando a forma como deve ser usado o bem particular”.
O governador pediu a concessão de liminar para que os efeitos da norma sejam imediatamente suspensos. No mérito, a confirmação da inconstitucionalidade da norma estadual, com efeito retroativo.
ADI 3.844
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2007
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