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3 janeiro 2007

Crime em família

Pai acusado de estuprar filha deve continuar preso

Um pai acusado de estuprar a filha de 10 anos vai continuar preso. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para ele.

A defesa alegou constrangimento ilegal e excesso de prazo para a prisão preventiva. O advogado afirmou que a defesa do acusado foi prejudicada. Motivo: testemunhas favoráveis ao réu não foram ouvidas no processo.

O pedido de Habeas Corpus já havia sido feito ao Superior Tribunal de Justiça. No STJ, o relator da matéria, ministro Paulo Gallotti, entendeu que o pedido de prisão é devidamente fundamentado, que a alegação do excesso de prazo está afastada pela conclusão da instrução criminal e que, no caso, se caracteriza a supressão de instância, pois a alegação de que as testemunhas não foram ouvidas não foi examinada em primeira instância.

No Supremo, o ministro Gilmar Mendes destacou que não verificou a presença de fumus boni juris (fumaça do bom direito) para a concessão da cautelar. “Esta corte também reconhece a inviabilidade do Habeas Corpus quando configurada a supressão de instância.”

HC 90.347

Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

3/01/2007 13:57 Robespierre (Outros)
...pois é, então tá né?
...pois é, então tá né?
3/01/2007 12:07 Richard Smith (Consultor)
"Sentença transitda em julgado"! Só nest...
"Sentença transitda em julgado"! Só neste País mesmo! Com a estonteante celeridade do nosso Judiciário e com o viés procrastinatório que permeia os adevogados de defesa, isso acaba remetido par o dia de S. Nunca. Velhos tempos nos quais a presunção de inocencia, se dava "até prova em contrário" que terminava com a sentença de primeiro grau. Será que ninguém se toca que as "novas determinações" instaladas pela "Cidadã" de 1988 levam ao NECESSÁRIO e INEVITÁVEL descrédito do Judiciário, pela presunção de que seria incapaz de oferecer boa e sólida justiça na prestação jurisdicional de primeira instância? E também à forçosa IMPUNIDADE, justamente pela possibilidade dos infindáveis recursos, agravos e quejandos? Que imbecil não pode vislumbrar o que estamos passando hoje?
3/01/2007 07:48 Marco (Outros)
Lembrando um comentário da notícia de que o fil...
Lembrando um comentário da notícia de que o filho do Pelé deveria mesmo ser solto(http://conjur.estadao.com.br/static/comment/51473) pois a "Ninguém pode ser considerado culpado (e então cumprir pena por isso) se não há sentença transitada em julgado."???? Neste caso o cidadão é apenas um ACUSADO, portanto, com os mesmos benefícios que a lei sustenta. Mais uma vez a máxima: só fica preso neste país o pobre ou as acusadas de roubar margarina.

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